Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no Município de Belo Horizonte e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.