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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no Município de Belo Horizonte e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.