Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Compete à Diretoria Científica:
I
elaborar o plano operativo anual da Fundação, na sua área de competência;
II
elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;
III
exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento;
IV
deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, em conformidade com a política geral definida pelo Conselho Curador e com as normas adotadas pela Fundação;
V
assessorar o Conselho Curador na seleção de especialistas a serem designados pelo Presidente para compor as Câmaras de Assessoramento;
VI
deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;
VII
orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e a Superintendência de Operações Técnicas;
VIII
supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
IX
baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;
X
cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
XI
substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;
XII
aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;
XIII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. SUBSEÇÃO I Das Câmaras de Assessoramento