Artigo 500 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 500
A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 26
- Código de Processo Penal, art. 39
Código de Processo Penal, art. 43 - 44
- Código de Processo Penal, art. 531
- Código de Processo Penal, art. 158
Código de Processo Penal, art. 185 - 196
- Código de Processo Penal, art 185
- Código de Processo Penal, art 186
- Código de Processo Penal, art 187
- Código de Processo Penal, art 188
- Código de Processo Penal, art 189
- Código de Processo Penal, art 190
- Código de Processo Penal, art 191
- Código de Processo Penal, art 192
- Código de Processo Penal, art 193
- Código de Processo Penal, art 194
- Código de Processo Penal, art 195
- Código de Processo Penal, art 196
Código de Processo Penal, art. 351 - 369
- Código de Processo Penal, art 351
- Código de Processo Penal, art 352
- Código de Processo Penal, art 353
- Código de Processo Penal, art 354
- Código de Processo Penal, art 355
- Código de Processo Penal, art 356
- Código de Processo Penal, art 357
- Código de Processo Penal, art 358
- Código de Processo Penal, art 359
- Código de Processo Penal, art 360
- Código de Processo Penal, art 361
- Código de Processo Penal, art 362
- Código de Processo Penal, art 363
- Código de Processo Penal, art 364
- Código de Processo Penal, art 365
- Código de Processo Penal, art 366
- Código de Processo Penal, art 367
- Código de Processo Penal, art 368
- Código de Processo Penal, art 369
- Código de Processo Penal, art. 401
- Código de Processo Penal, art. 498
- Código de Processo Penal, art. 24
- Código de Processo Penal, art. 29
- Código de Processo Penal, art. 572
- Código de Processo Penal, art. 451
Código de Processo Penal, art. 370 - 372
- Código de Processo Penal, art. 390
- Código de Processo Penal, art. 392
- Código de Processo Penal, art. 413
Remissões - Decisões
I
— por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 96 - 109
- Código de Processo Penal, art 96
- Código de Processo Penal, art 97
- Código de Processo Penal, art 98
- Código de Processo Penal, art 99
- Código de Processo Penal, art 100
- Código de Processo Penal, art 101
- Código de Processo Penal, art 102
- Código de Processo Penal, art 103
- Código de Processo Penal, art 104
- Código de Processo Penal, art 105
- Código de Processo Penal, art 106
- Código de Processo Penal, art 107
- Código de Processo Penal, art 108
- Código de Processo Penal, art 109
- Código de Processo Penal, art. 567
II
— por ilegitimidade de parte;
III
— por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
Remissões - Leis
a
a denúncia;
b
o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
c
a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
d
os prazos concedidos à acusação e à defesa;
e
a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
f
a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;
g
a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
h
o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
i
a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;
j
a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;
l
a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;
IV
— por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo. Impedimento para a argüição da nulidade