Súmula 351 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153. **Referência Legislativa** Código de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361. **Precedentes** RHC 40385 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 39869 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/215 HC 38401 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/146 fim do documento