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Súmula 366 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.

Precedentes

RHC 39959 Publicação: DJ de 19/12/1963 HC 39903 Publicação: DJ de 19/09/1963 HC 38618 Publicação: DJ de 02/10/1962


Súmula 366 - STF