Súmula 366 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.
Precedentes
RHC 39959 Publicação: DJ de 19/12/1963 HC 39903 Publicação: DJ de 19/09/1963 HC 38618 Publicação: DJ de 02/10/1962