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Súmula 366 - STF
**Enunciado**
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.
**Precedentes**
RHC 39959
Publicação: DJ de 19/12/1963
HC 39903
Publicação: DJ de 19/09/1963
HC 38618
Publicação: DJ de 02/10/1962