Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 5º do Decreto nº 55.718, de 12 de janeiro de 2021,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Saúde na forma do Anexo Único deste Decreto.
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS
executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;
promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde;
acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Saúde - SES possui a seguinte estrutura administrativa:
Comissão Intergestores Bipartite - CIB, instituída pela Portaria SES/RS nº 09, de 21 de junho de 1993.
O Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, é vinculado à Secretaria da Saúde.
O Secretário de Estado da Saúde poderá atribuir, por Portaria, encargos de chefias das unidades organizacionais para que atuem como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou as funções disponíveis na Secretaria da Saúde.
O Secretário de Estado da Saúde atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais, de que trata o art. 2º, aos servidores já nomeados ou designados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.
As unidades administrativas que integram o Gabinete do Secretário, conforme o inciso I, do art. 2º deste Decreto, poderão se subdividir, e serão regulamentadas por ato do Secretário de Estado, que poderá atribuir os encargos de supervisão ou orientação a servidores que detenham função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.
Capítulo III
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Dos órgãos de assistência e assessoramento direto ao Secretário de Estado
assessorar o Secretário de Estado da Saúde no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado da Saúde, seus despachos, viagens e eventos;
elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário;
coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, bem como estruturar o apoio à segurança pessoal do Secretário de Estado da Saúde;
acompanhar o cumprimento das determinações do Secretário de Estado da Saúde para as Assessorias e Departamentos; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
assessorar juridicamente o Secretário de Estado da Saúde e os demais órgãos da Secretaria da Saúde;
subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado na instrução de demandas de interesse da Secretaria da Saúde, bem como os órgãos de controle interno e externo;
auxiliar as áreas técnicas nas ações administrativas, em que houver necessidade, e nas ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos, insumos, tratamentos de saúde e reclamatórias trabalhistas;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
elaborar diretrizes, políticas e normas que dizem respeito às funções de gestão e de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS em âmbito estadual e assessorar as diversas instâncias e instituições integrantes do SUS em aspectos relacionados ao planejamento, à programação e à avaliação em saúde;
coordenar e/ou participar da elaboração e/ou implementação das políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes das esferas estadual e federal, tendo em vista a convergência entre o processo de planejamento, a regulação da assistência, o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde;
definir macrodiretrizes para o planejamento, o monitoramento, a avaliação e a regulação da política e do sistema de saúde no âmbito estadual de forma colaborativa com as áreas técnicas da Secretaria da Saúde, com foco no fortalecimento do processo de regionalização, de hierarquização e de integração das ações e serviços de saúde para a melhoria do acesso do cidadão ao SUS;
promover a articulação sistêmica e a integração das estruturas organizacionais da Secretaria da Saúde nas áreas de planejamento, de monitoramento e de avaliação em saúde;
coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, a elaboração, o monitoramento e o processo de avaliação de programas e projetos relacionados à saúde priorizados pela gestão;
coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão do SUS com vista à organização das redes e fluxos assistenciais, provendo o acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde;
coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, a elaboração dos instrumentos de gestão governamental, compatibilizando com os instrumentos de gestão do SUS;
coordenar a Rede de Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado, utilizando essa ferramenta como dispositivo para qualificar os processos de trabalho e a gestão do sistema de saúde, ampliando a busca efetiva pelos direitos dos usuários e o exercício de cidadania;
gerir e acompanhar processos de recursos advindos de fontes de financiamento diversas e orientar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde na elaboração de projetos com vista à captação de novos recursos;
monitorar os indicadores de saúde da população baseado nos instrumentos de planejamento para apoio a tomada de decisão;
coordenar a Secretaria da Saúde Técnica da CIB - SETEC e assessorar o processo de discussão e pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
assessorar o Secretário de Estado da Saúde nos assuntos relacionados à comunicação social da Secretaria e coordenar a comunicação interna e institucional da Pasta;
elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Saúde por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;
planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria da Saúde, para promover os valores e a imagem da Instituição;
coletar, organizar e manter arquivos, principalmente em meio eletrônico, das matérias relativas à atuação da Secretaria da Saúde e do órgão vinculado, de que trata o § 2º do art. 2º deste Regimento Interno, bem como outras matérias de interesse da Pasta veiculadas pelos meios de comunicação;
gerenciar o portal institucional da Secretaria da Saúde e as redes sociais digitais oficiais, bem como monitorar as redes sociais nos assuntos correlatos à Pasta;
acompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos, quando solicitado pelo Secretário de Estado da Saúde;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Do órgão de direção superior
A direção superior da Secretaria da Saúde é exercida pela Direção-Geral - DG que possui as seguintes competências:
coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as atividades técnicas e administrativas da Secretaria da Saúde;
supervisionar as assessorias, os órgãos de execução e de apoio administrativo, com vista à uniformidade e à eficiência da gestão;
coordenar e orientar a elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas da Secretaria da Saúde;
assessorar o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades técnicas e administrativas da Pasta;
participar da gestão e assessorar as instâncias colegiadas gestoras do sistema de saúde, no âmbito estadual e regional;
coordenar, juntamente com as áreas técnicas, e acompanhar a execução das ações das Coordenadorias Regionais de Saúde;
apoiar técnica e administrativamente as Coordenadorias Regionais de Saúde na descentralização/regionalização da Política Estadual de Saúde;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
As Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs - estão diretamente subordinadas à Direção-Geral, e possuem as seguintes competências:
apoiar técnica e gerencialmente aos sistemas municipais de saúde em consonância com a Política Estadual de Saúde;
A divisão territorial e localização municipal de suas sedes está disciplinada no Decreto nº 50.125, de 5 de março de 2013.
Dos órgãos de execução
coordenar, em nível estadual, a gestão, a implementação e a qualificação das políticas de assistência farmacêutica, de medicamentos e de plantas medicinais e fitoterápicos;
selecionar, programar, adquirir, armazenar e distribuir medicamentos em âmbito ambulatorial sob responsabilidade do Estado, conforme pactuações com o Ministério da Saúde e municípios;
promover articulação com o Ministério da Saúde, municípios e demais instituições relacionadas, quanto à implementação e à qualificação da assistência farmacêutica no estado;
contribuir na execução dos componentes básicos e estratégico da assistência farmacêutica e coordenar a execução do componente especializado da assistência farmacêutica e do programa de medicamentos especiais;
promover a inserção das ações de assistência farmacêutica nas linhas de cuidado do SUS, promovendo o uso racional de medicamentos na rede de atenção à saúde;
coordenar o monitoramento e a avaliação das ações e serviços relacionados à implementação e à qualificação da assistência farmacêutica e do cuidado farmacêutico no âmbito estadual.
coordenar o Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica, de que trata a Portaria SES nº 766, de 23 de dezembro de 2019; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
promover a qualificação das ações e serviços da assistência farmacêutica no âmbito das responsabilidades do Estado;
articular estratégias com as áreas técnicas da Secretaria da Saúde e dos municípios, promovendo a inserção das ações de assistência farmacêutica nas linhas de cuidado do SUS, e a implementação e a qualificação das ações e serviços da assistência farmacêutica, incentivando o uso racional de medicamentos nos diversos níveis de atenção à saúde;
promover a padronização de fluxos e de processos da assistência farmacêutica nos níveis central e regional, bem como nas unidades de serviços farmacêuticos do Estado;
planejar, coordenar e acompanhar a implementação descentralizada das políticas de medicamentos, assistência farmacêutica, plantas medicinais e fitoterápicos, em consonância com as diretrizes institucionais;
estabelecer e avaliar os valores financeiros de repasse aos municípios para o desenvolvimento de atividades e ações relativas à assistência farmacêutica; e
programar a necessidade, monitorar e avaliar as atividades de distribuição de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde;
planejar, executar, monitorar e avaliar a programação e aquisição de medicamentos sob responsabilidade do Estado, conforme pactuações com o Ministério da Saúde e municípios;
realizar a programação orçamentária e o acompanhamento da execução físico-financeira anual relacionada à aquisição de medicamentos;
gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de medicamentos sob responsabilidade do Estado;
elaborar termos de referências e pareceres técnicos relativos à aquisição de medicamentos e insumos, no âmbito da assistência farmacêutica;
planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades de programação e de aquisição dos medicamentos não padronizados, oriundos de demandas judiciais;
monitorar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Abastecimento Farmacêutico- DAF, a distribuição de medicamentos no Estado;
monitorar, em conjunto com a Divisão de Abastecimento Farmacêutico - DAF, os estoques existentes para o atendimento de demandas;
realizar o monitoramento do estoque de medicamentos no âmbito estadual, incluindo ações de remanejamento; e
supervisionar e realizar o processo de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e de insumos farmacêuticos;
realizar a entrega dos medicamentos aos destinatários que retiram no local ou em estruturas próprias do Estado;
fomentar o desenvolvimento e a utilização de ferramentas que subsidiem as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico;
promover ações de educação em saúde voltadas ao uso racional de medicamentos, para os profissionais de saúde e usuários do SUS;
prestar apoio técnico e propor estratégias para implementação e qualificação dos serviços de cuidado farmacêutico nas redes de atenção à saúde;
gerenciar as ações técnicas relacionadas à dispensação de medicamentos em estruturas próprias do Estado; e
Divisão de Monitoramento e Avaliação de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica - DAMA - à qual compete:
coordenar a formulação de mecanismos de monitoramento, de avaliação, de gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde no âmbito da assistência farmacêutica;
planejar e coordenar a elaboração de plano de trabalho para acompanhamento de indicadores de ações e serviços da assistência farmacêutica estadual, em articulação com o planejamento e os objetivos estratégicos da Secretaria da Saúde;
monitorar a aplicação dos recursos empregados pelo Estado e municípios no que se refere ao financiamento da assistência farmacêutica;
coordenar o monitoramento das ações e serviços relacionados à implementação e qualificação da assistência farmacêutica, e subsidiar no gerenciamento dos instrumentos de gestão do SUS e demais temas estratégicos necessários à implementação e efetivação da Política Estadual de Saúde;
fomentar a utilização de métodos e de iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento e de avaliação, de gestão da informação estratégica em saúde e de soluções digitais no âmbito da assistência farmacêutica;
coordenar a sistematização e disseminação de informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão, bem como promover o acesso à informação no âmbito da assistência farmacêutica; e
auditar as ações e os serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;
realizar auditorias contábeis e/ou financeiras, a fim de verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS;
monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
encaminhar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução de ações e no controle das suas políticas públicas;
avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, com vista à melhoria progressiva da assistência à saúde;
propor e difundir métodos e técnicas que subsidiem as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
acompanhar as ações, os métodos e os instrumentos implementados pelos componentes municipais de auditoria e prestar apoio técnico quando solicitado;
promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir dos dados e informações coletados;
fomentar a troca de experiências, a atuação conjunta e o fluxo de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
O Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS possui as seguintes Divisões:
auditar as ações e serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;
acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;
contribuir com suas ações para a alocação e a utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e da qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos;
promover interação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vista à integração das ações;
realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas ou que constem em ato normativo; e
auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública;
acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;
analisar a legalidade, critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade das políticas públicas de saúde;
acompanhar e avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de gestão e de planejamento, o cumprimento das metas neles estabelecidas e os seus reflexos nas políticas de saúde;
subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução, no aperfeiçoamento e no controle das políticas;
coordenar, formular, normatizar, regular, monitorar e avaliar a Atenção Primária e as Políticas de Saúde por Ciclos de Vida, Transversais, de Promoção da Equidade, Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis e outras correlatas;
desenvolver e coordenar ações que reorientem o modelo de atenção à saúde na direção da consolidação da Atenção Primária à Saúde - APS;
fornecer parâmetros técnicos e indicar os serviços e procedimentos necessários para a contratualização de prestadores de serviços, em relação à programação quantitativa e qualitativa nos três níveis de Atenção Primária à Saúde;
programar as necessidades da APS e das políticas de saúde do Departamento, quanto ao suprimento de insumos, suporte diagnóstico e suporte terapêutico das ações prioritárias de Atenção Integral à Saúde da população, considerando as demandas judiciais, a logística de repasses federal e as contrapartidas pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
propor e realizar campanhas institucionais, produção, distribuição de insumos e outras atividades de suporte às redes de atenção temáticas e programas de saúde;
elaborar referenciais técnicos com o objetivo de organizar Notas Técnicas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, conforme necessidades da Atenção Primária à Saúde e do conjunto de políticas do Departamento;
propor, apoiar e executar pesquisas, visando à inovação e à inserção de estratégias nos serviços de saúde;
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs - para a operacionalização da Atenção Primária à Saúde e das políticas de saúde, a fim de que orientem os municípios e sistemas locais de saúde;
participar e representar nas instâncias de controle social que visem à discussão, à definição e/ou à implantação das políticas públicas em saúde;
proporcionar campo de atuação para programas de residência médica e multiprofissional, contribuindo para a formação de trabalhadores e gestores no SUS;
garantir apoio técnico, monitoramento e avaliação, no âmbito do SUS a municípios e/ou contratação de prestadores de serviços para a execução de programas e projetos;
executar atividades fins relacionadas às áreas técnicas do Departamento, em caráter complementar ou suplementar, frente a problemas, necessidades de saúde e em situações emergenciais e/ou de calamidade pública; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
propor critérios para compor o financiamento tripartite da Atenção Primária à Saúde - APS - para o custeio e o investimento das ações e dos serviços;
apoiar a expansão e qualificação dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS - prioritariamente por meio do modelo da Estratégia Saúde da Família;
analisar os dados gerados pelos sistemas de informação e utilizá-los no monitoramento e planejamento em saúde;
apoiar os municípios no processo de implantação, de acompanhamento, de ampliação, de consolidação e de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS;
apoiar o fortalecimento das redes de atenção, reforçando o matriciamento entre os níveis de atenção e outros dispositivos e tecnologias;
promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas em Atenção Primária à Saúde - APS;
implementar ações de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS - para o fortalecimento de seus eixos de educação, assistência e gestão; e
coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas nas áreas técnicas da criança, de adolescente, da mulher, do homem e do idoso;
promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde, observando os ciclos de vida, garantindo a continuidade do cuidado integral;
fomentar a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade, de acordo com as políticas estaduais de atenção integral aos ciclos de vida e seus eixos centrais estruturantes das linhas de cuidado.
pactuar, monitorar e avaliar os indicadores dos ciclos de vida definidos para o acompanhamento pelas três esferas federativas;
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho dos ciclos de vida;
fiscalizar e monitorar os serviços para avaliar a adequação, a implantação e/ou a implementação de políticas e programas dos ciclos de vida buscando a qualificação das instituições prestadoras de serviços;
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas dos ciclos de vida; e
normatizar, coordenar, planejar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas de saúde bucal, de saúde mental, de alimentação e nutrição, de pessoas com deficiência, de práticas integrativas e complementares e outras correlatas;
fomentar a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade de acordo com as políticas estaduais de atenção integral e suas linhas de cuidado;
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho das políticas;
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas transversais;
promover ações intersetoriais, que tenham efeito sobre os determinantes sociais, influenciando diretamente na saúde da população gaúcha; e
normatizar, coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde e das políticas da população negra e comunidades remanescentes de quilombos, migrantes internacionais, indígenas, ciganos, população do campo, florestas e águas, população privada de liberdade, população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), população em situação de rua e correlatas;
formular e implementar políticas de promoção da equidade para os segmentos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, que apresentem a necessidade de mecanismos de acesso diferenciados ao SUS, reduzindo as desigualdades e as iniquidades desses segmentos;
elaborar, atualizar e implementar as linhas de cuidado das políticas de promoção de equidade, quanto às necessidades das pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
planejar, monitorar e avaliar a execução de ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde, com base no perfil epidemiológico e as especificidades loco regionais;
elaborar e analisar informações gerenciais e estratégicas das diferentes políticas de promoção de equidade;
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e acompanhar os indicadores de desempenho de promoção de equidade; e
Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis - DCC - à qual compete:
normatizar, coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas vinculadas a doenças crônicas transmissíveis (AIDS e outras IST, hepatites virais, tuberculose e hanseníase) e a doenças crônicas não transmissíveis (diabetes mellitus, doenças do aparelho circulatório, doenças respiratórias crônicas e neoplasias malignas);
estimular a organização das políticas relacionadas às doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, com forte ordenamento pela atenção primária em saúde;
promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde, no âmbito das doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, garantindo a continuidade do cuidado integral;
contribuir para a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade das doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis;
pactuar, monitorar e avaliar os indicadores definidos para acompanhamento pelas três esferas federativas;
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção primária à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas de doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis; e
apoiar o Departamento e suas respectivas áreas técnicas no que se refere às ações de monitoramento, de avaliação e de elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão e de planejamento;
coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos programas e projetos prioritários do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS;
realizar estudos avaliativos de políticas, de programas e de projetos relacionados às áreas técnicas do Departamento;
participar dos processos de avaliação das redes de atenção implantadas, juntamente com os demais departamentos;
desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde para a gestão, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e ações;
propor orientações para os processos de elaboração, de negociação, de implantação e de implementação de normas, de instrumentos e de métodos necessários ao fortalecimento das práticas de monitoramento e de avaliação da gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde;
apoiar a elaboração de estudos, de pesquisas, de metodologias e de iniciativas que visem à qualificação e produção do conhecimento nos campos de monitoramento, de avaliação e de gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde; e
normatizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, com vistas ao fortalecimento das competências familiares para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, em articulação com a Atenção Primária à Saúde, Proteção Social Básica e Educação.
discutir e pactuar as estratégias, as diretrizes, as metas e as normas de implementação e de qualificação do programa da primeira infância melhor;
apoiar os municípios no processo de implantação, de ampliação, de consolidação e de qualificação do programa da primeira infância melhor;
promover programas de formação inicial e continuada de recursos humanos com ênfase no desenvolvimento integral na primeira infância;
desenvolver e aperfeiçoar o sistema de informação próprio, com vistas ao monitoramento e avaliação das ações realizadas pelos municípios;
fortalecer as ações da atenção primária em saúde referente a Rede Materno Infantil, em articulação com as políticas correlatas;
integrar iniciativas das diferentes Secretarias de Estado, cujas competências são abrangidas pelas ações do programa da primeira infância melhor;
promover a cooperação técnica e financeira junto às instituições de fomento ao ensino e à pesquisa, por meio de projetos que viabilizem a sua realização;
elaborar referenciais técnicos e metodológicos com o objetivo de organizar instrumentos, materiais orientativos, notas técnicas e procedimentos operacionais, em conjunto com políticas do Departamento e áreas correlatas;
promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas em primeira infância; e
estabelecer e organizar as redes de atenção à saúde secundária e terciária, ambulatorial e hospitalar;
controlar e realizar a gestão de processos de habilitação de prestadores, de credenciamento, de contratualização, de processamento, de controle de tetos assistenciais, de monitoramento e de avaliação;
estabelecer referências ambulatorial e hospitalar da rede de atenção à saúde na atenção secundária e terciária;
contribuir para a melhoria da qualidade e da assistência à população por meio de ações de promoção, de prevenção, de recuperação e de reabilitação;
prestar apoio técnico e institucional às comissões de acompanhamento de contratos e às Coordenadorias Regionais de Saúde;
realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde para a operacionalização da atenção secundária e terciária;
participar das instâncias de controle social que visem à discussão, definição e/ou implantação das políticas públicas em saúde no âmbito da atenção secundária e terciária;
proporcionar campo de atuação para os programas de residência médica e multiprofissional, contribuindo para a formação de trabalhadores e gestores no SUS;
garantir apoio técnico, monitoramento e avaliação, no âmbito do SUS a prestadores de serviços na atenção secundária e terciária;
executar atividades fins relacionadas às áreas técnicas do Departamento, em caráter complementar ou suplementar, frente a problemas, necessidades de saúde e em situações emergenciais e/ou de calamidade pública; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
coordenar, articular e acompanhar as pactuações das referências e das contrarreferência aos serviços especializados da atenção secundária e terciária;
coordenar, vistoriar e acompanhar os processos de solicitação de credenciamento e/ou de habilitação junto ao Ministério da Saúde e vistorias técnicas de monitoramento e de apuração de denúncias;
calcular impacto financeiro e remanejos de recursos e serviços em processo de habilitação federal ou credenciamento estadual;
implementar ações de qualificação da atenção secundária e terciária no fortalecimento dos eixos de atenção, gestão, formação, participação e controle social;
monitorar o cumprimento da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, através das informações do painel de oncologia;
realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e de fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;
realizar a governança da rede de atenção à saúde nos níveis da atenção secundária e terciária com foco na regionalização;
apoiar e monitorar a pactuação das referências na atenção secundária e terciária junto às Coordenadorias Regionais de Saúde e municípios;
prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;
elaborar, coordenar e acompanhar os chamamentos públicos para a contratação de serviços de média e de alta complexidade, conforme necessidade do SUS;
controlar contratos e habilitações necessárias à continuidade da assistência regulada sob gestão estadual e municipal;
realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e de fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;
monitorar as informações inseridas pelas Comissões de Acompanhamento dos Contratos nos sistemas existentes com vistas às alterações e manutenção dos documentos descritivos dos contratos e os fluxos de fiscalização previstos nas cláusulas contratuais;
prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;
avaliar e emitir parecer quanto a pagamentos administrativos referente à prestação de serviços da atenção secundária e terciária;
fiscalizar contratos de empresas para o fornecimento de gestão integrada de locação de equipamentos para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
coordenar, vistoriar e acompanhar os processos de solicitação de credenciamento e/ou de habilitação relacionadas à Política de Atenção Hospitalar e Política de Contratualização junto ao Ministério da Saúde;
estabelecer os quantitativos para as referências pactuadas nos contratos e trabalhar os remanejos desses impactos e recursos entre os gestores do SUS, incluindo casos de impossibilidade técnica temporária;
alimentar, monitorar e desenvolver melhoria continuada do Sistema de Gestão de Contratos Hospitalares e Ambulatoriais ou outro que vier a substituí-lo;
coordenar, monitorar e avaliar a organização da atenção em saúde das unidades próprias sob execução direta e sob gestão de terceiros;
planejar e acompanhar as solicitações de bens, de equipamentos, de alimentos, de medicamentos e de insumos, envolvendo as unidades próprias;
planejar a necessidade de serviços de terceiros e fiscalizar os contratos em que são beneficiários as unidades próprias;
analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito das unidades próprias;
gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito das unidades próprias;
gerenciar e implementar as políticas de gestão de pessoas, logística e de infraestrutura das unidades próprias;
gerenciar os usos das áreas, da capacidade física instalada, dos recursos humanos e dos equipamentos das instituições das unidades próprias; e
coordenar e acompanhar o processamento da produção ambulatorial e hospitalar dos estabelecimentos do SUS, incluídos os próprios do Estado, para a geração de pagamento;
monitorar as informações inseridas pelas comissões de acompanhamento dos contratos nos sistemas existentes para a aplicação de retenção pelo não cumprimento de metas contratuais;
padronizar fluxos e processos técnicos operacionais que envolvam os sistemas de informação ambulatorial, hospitalar e cadastro de estabelecimentos de saúde;
acompanhar a descentralização da gestão do recurso federal do bloco de financiamento da atenção secundária e terciária aos municípios;
prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;
acompanhar a produção das entidades cadastradas para a comprovação da filantropia Sistema Único de Saúde - SUS ou não por meio dos sistemas oficiais;
disponibilizar documentação comprobatória aos prestadores para a manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência social na área da Saúde;
definir e acompanhar a execução da estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do SUS;
coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos incentivos federais e estaduais, no âmbito da atenção secundária e terciária;
alimentar, monitorar e desenvolver melhoria continuada do Sistema de Gestão de Contratos Hospitalares e Ambulatoriais - SIGAH - ou outro que vier a substituí-lo;
avaliar e emitir parecer quanto a pagamentos administrativos referente à prestação de serviços da atenção secundária e terciária;
monitorar e avaliar os serviços contratados para o funcionamento dos hospitais e ambulatórios habilitados;
processar a produção ambulatorial e hospitalar, realizando atualizações das versões, das solicitações, dos recebimentos, das validações e das transmissões dos arquivos de produção;
monitorar e avaliar os serviços ambulatoriais municipais com gestão dupla para as alterações de programação orçamentária;
transmitir e acompanhar as remessas do processamento hospitalar e ambulatorial e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - junto ao Ministério da Saúde;
atualizar, transmitir e monitorar a base de dados estadual do recurso financeiro federal com base nas Portarias Ministeriais por meio do Sistema de Controle de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - SISMAC;
analisar e monitorar a evolução dos tetos das gestões municipais e estadual com base nas informações dos fundos de saúde e da produção dos serviços;
acompanhar e monitorar a execução dos serviços para o pagamento dos incentivos estaduais por meio de ferramentas de gestão;
realizar remanejos dos impactos e dos recursos entre os gestores do SUS, incluindo casos de impossibilidade técnica temporária, acompanhando as solicitações de acesso fora da referência das redes da atenção secundária e terciária; e
propor e pactuar a Política Estadual de Regulação Assistencial, considerando necessidade, demanda e serviços de saúde contratados;
estabelecer normas e padrões para o funcionamento das Centrais de Regulação sob gestão estadual e Coordenadorias Regionais de Saúde;
manter contato permanente com complexos reguladores e centrais de regulação sob gestão municipal, com a finalidade de alinhar processos e potencializar resultados;
definir encaminhamentos baseados nas deliberações das câmaras técnicas e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, providenciando a divulgação aos atores envolvidos para o cumprimento;
monitorar e avaliar as ações de regulação assistencial no âmbito estadual, definindo indicadores de desempenho, identificando a existência de demanda reprimida, vazios assistenciais e subsidiando a contratação de serviços especializados;
fomentar o cumprimento dos contratos com os prestadores de serviços do SUS, por intermédio das ações de gestão da oferta cadastrada nos sistemas de regulação;
subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado da Saúde e demais Departamentos da Secretaria da Saúde na elaboração de termos de cooperação e convênios em áreas afins ao escopo desse Departamento;
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde na implantação e no desenvolvimento das ações de regulação assistencial;
elaborar, disseminar e implantar rotinas de trabalho e de protocolos de regulação que contemplem critérios de classificação de risco, garantindo o princípio da equidade;
definir, implantar e gerenciar, no seu âmbito de gestão, os sistemas informatizados relativos a cada processo de trabalho, realizando análise das informações geradas;
alimentar os sistemas de informação implantados e gerenciados pelo Ministério da Saúde, relacionados às ações do Departamento;
fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;
participar, em conjunto com outros Departamentos, da elaboração de planos de contingência destinados ao manejo e controle em situações atípicas;
realizar visitas técnicas aos serviços sob gestão estadual ou municipal, em ação conjunta com o gestor contratante;
gerenciar os processos relativos à gestão de materiais, de equipamentos, de serviços terceirizados e de recursos humanos do Departamento e encaminhamento de processos administrativos relacionados; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
regular o acesso às consultas e aos procedimentos especializados e as internações hospitalares nos serviços sob regulação estadual;
operacionalizar a Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade, em integração com a Central Nacional de Regulação em Alta Complexidade; e
avaliar e planejar o credenciamento/recredenciamento de estabelecimentos, de organizações de procura de órgãos e de equipes médicas transplantadoras, encaminhando ao Sistema Nacional de Transplantes para a habilitação;
autorizar a utilização do transporte sanitário, aéreo ou terrestre, não incluídos no escopo de autorização das centrais de internação hospitalar e de urgências;
monitorar os resultados dos processos de regulação do acesso aos serviços de saúde, para a tomada de decisão da gestão;
implantar sistemas de regulação e fornecer suporte técnico às Centrais de Regulação e às Coordenadorias Regionais de Saúde; e
incentivar e participar na qualificação da informação em saúde mediante a aproximação com as instituições de ensino e de pesquisa científica;
representar institucionalmente a Secretaria da Saúde em assuntos de tecnologia da informação e comunicação;
gerir os recursos e demandas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria da Saúde;
coordenar em âmbito estadual o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação em saúde em conjunto com os demais Departamentos;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
O Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI - possui as seguintes Divisões:
Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGTIC - à qual compete:
coordenar em âmbito estadual o desenvolvimento e implantação dos sistemas de informação em saúde em conjunto com os demais Departamentos;
incentivar e participar na qualificação da informação em saúde mediante a aproximação com as instituições de ensino e pesquisa científica; e
implementar a política de ciência, tecnologia e inovação para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito estadual;
gerenciar as bases de dados em saúde, garantindo o acesso aos dados e à transparência das informações de saúde para a sociedade;
promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
cooperar para a formação e o desenvolvimento de recursos humanos em saúde, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa no SUS, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
atuar em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais, promovendo estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; e
assegurar unidade de comando e de direção às políticas estaduais relativas à hemoterapia e hematologia;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
O Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH - possui as seguintes Divisões:
otimizar a capacidade instalada dos serviços hemoterápicos públicos, com vista à disponibilização da melhor técnica e ganho em escala;
disponibilizar a produção de hemocomponentes da Rede Hemoterápica Estadual para os pacientes da Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, preferencialmente;
planejar, coordenar e executar as atividades relativas à produção e à distribuição de hemocomponentes;
subsidiar tecnicamente em hemoterapia e hematologia os órgãos e as entidades de saúde pública e privada e à comunidade em geral; e
formular a Política da Vigilância em Saúde de acordo com os pressupostos do Sistema Único de Saúde - SUS;
estabelecer diretrizes e normas técnicas para as ações de vigilância em saúde, em articulação com a rede de atenção à saúde;
identificar, detectar, monitorar e controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva e os riscos e agravos à saúde;
adotar e recomendar medidas de prevenção, de controle, de eliminação ou de erradicação de doenças e riscos e agravos à saúde;
intervir nos problemas sanitários decorrentes do contato com o meio ambiente e processos de trabalho, com produtos e substâncias, da produção até o consumo, e com a prestação de serviços;
elaborar normas e padrões e manter atualizado o Código Sanitário do Estado, compatibilizando, de forma complementar ou suplementar a legislação federal e estadual;
coordenar, promover e apoiar a realização de programas e de eventos de formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos envolvidos em vigilância em saúde;
elaborar e promover estudos e pesquisas científicas, estabelecer parcerias e captar recursos financeiros para as pesquisas de interesse em vigilância em saúde;
contribuir na formação e na capacitação de estudantes de graduação, pós-graduação e profissionais das áreas de interesse da Vigilância em Saúde;
atender ao cidadão em suas dúvidas, inquietudes e reclamações sobre o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde;
representar a Secretaria da Saúde em diferentes fóruns e espaços institucionais, no campo de atuação e conhecimento da Vigilância em Saúde;
garantir a transversalidade das ações de vigilância em saúde nas redes de atenção à saúde, apoiando as diferentes instituições governamentais na formulação de políticas públicas;
identificar e monitorar, de forma integrada com outras áreas técnicas, situações de risco e áreas suscetíveis para determinados agravos, subsidiando processos de identificação de tendências de saúde, análise de situação e desenvolvimento de ações integradas de vigilância em saúde;
planejar, elaborar e participar de ações relacionadas à comunicação em saúde, voltadas à população, gestores ou rede de serviços intersetoriais, com vistas à promoção da saúde e a prevenção e/ou controle das doenças, agravos e eventos relacionados à saúde;
validar e monitorar a adesão dos municípios às programações de interesse da vigilância em saúde propostas pelo nível federal; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
desenvolver produtos, processos e metodologias, bem como conjuntos de diagnóstico de doenças de importância em saúde pública, produtos na área de biomedicamentos, síntese de fármacos e de outros compostos de uso terapêutico;
coordenar e planejar critérios e padrões de avaliação, de validação e de certificação de tecnologias em saúde;
implementar, promover e monitorar a gestão da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - PECTIS; e
subsidiar tecnicamente e orientar quando da ocorrência de acidentes tóxicos no Estado em caráter de urgência e em regime de plantão permanente 24 horas/dia;
prestar informações específicas à comunidade em relação à prevenção, primeiros socorros e medidas ou manobras que possam minimizar o efeito de qualquer exposição a um agente tóxico, até o atendimento de um profissional de saúde; e
subsidiar tecnicamente a Direção e as demais divisões do CEVS nos aspectos relacionados ao planejamento, programação, coordenação, orientação, execução, supervisão, controle, monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde;
desenvolver e executar ações integradas de vigilância em saúde e atenção à saúde, em conjunto com todas as divisões do CEVS;
monitorar, coletar, consolidar, analisar, avaliar e divulgar dados e informações em Vigilância em Saúde, propondo soluções para os problemas específicos detectados e subsidiando tecnicamente a definição das prioridades institucionais;
avaliar projetos de pesquisa apresentados e também propor projetos e ações vinculadas ao ensino e ciência aplicada;
produzir, de forma integrada, indicadores, métricas, análises qualitativas e conteúdo de comunicação, em apoio à gestão e à pesquisa de vigilância em saúde; e
coordenar e gerenciar os fatores de risco de doenças e agravos à saúde, referentes a vetores, hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos, contaminantes ambientais de água, ar e solo, eventos climáticos extremos e acidentes com produtos perigosos;
detectar, conhecer, mapear e prever mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que possam interferir na saúde;
normatizar, coordenar, supervisionar, avaliar e participar das ações para o controle ou a eliminação de agravos e riscos à saúde decorrentes de condições ambientais adversas;
propor, organizar e definir procedimentos, em conjunto com a unidades Regionais de Vigilância em Saúde, para a operacionalização do sistema estadual de vigilância ambiental em saúde;
subsidiar tecnicamente e participar de ações intra e interinstitucionais de interesse da saúde pública, no âmbito estadual, nacional e internacional;
gerir os sistemas de informação específicos da área, no âmbito estadual, incluindo a consolidação, análise e retroalimentação dos dados provenientes dos municípios e a coordenação de sua descentralização;
investigar e participar de equipes de investigação de surtos, epizootias ou eventos de importância eco-epidemiológica que representem risco às populações humanas; e
executar ações de vigilância epidemiológica, considerando a magnitude, transcendência, relevância social ou situações inusitadas das doenças, agravos e eventos relacionados à saúde;
acompanhar de forma sistemática o perfil de ocorrência das doenças, agravos e eventos em saúde, subsidiando a elaboração das diretrizes e avaliando o impacto das ações de prevenção e controle;
subsidiar, com análises epidemiológicas, os serviços que executam as ações de saúde no âmbito da atenção primária, secundária e terciária, para a definição das prioridades, por meio do monitoramento do processo saúde-doença;
estabelecer as doenças, agravos e eventos de notificação compulsória de interesse estadual, baseados na legislação nacional e no perfil epidemiológico estadual;
gerir os sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica, em conjunto com as Unidades Regionais de Vigilância em Saúde, a partir da consolidação, análise e retroalimentação dos dados, produzindo informações da situação de saúde e prestando apoio técnico aos municípios;
subsidiar a realização da análise de situação de saúde por intermédio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN - e demais sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica;
gerenciar a operacionalização das ações voltadas ao planejamento e da distribuição de suprimentos e insumos de interesse das ações de vigilância epidemiológica; e
controlar e fiscalizar a industrialização, a comercialização e a circulação de bens e produtos, os serviços, tecnologias e estabelecimentos relacionados com a saúde;
planejar, executar, monitorar e acompanhar as ações de Vigilância Sanitária no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVS;
elaborar, propor e implementar normas técnicas e legislações estaduais referentes as áreas de atuação;
fornecer às demais instituições subsídios técnicos relacionados a agravos detectados em produtos, tecnologias, estabelecimentos ou serviços sob vigilância sanitária;
participar, em caráter complementar e em conjunto com a União, na vigilância de portos, de aeroportos e de fronteiras;
promover em conjunto com as Unidades Regionais de Vigilância em Saúde, a descentralização das ações de vigilância sanitária;
gerir os sistemas de informação em vigilância sanitária no âmbito estadual, por meio da consolidação, da análise e da retroalimentação dos dados provenientes das unidades notificantes e dos municípios; e
implementar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador, promovendo a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador e a redução da morbimortalidade decorrente dos processos produtivos;
planejar, executar, monitorar e acompanhar as ações de vigilância da saúde do trabalhador nos ambientes e processos de trabalho;
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio das Unidades Regionais de Vigilância em Saúde e os sistemas municipais de saúde, fornecendo referenciais técnicos para a organização e a programação da assistência ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico na área de saúde do trabalhador;
atuar como Centro Estadual de Referência, coordenando a rede de Centros de Referência Regionais em Saúde do Trabalhador - CEREST - e Unidades Regionais Especializadas em Saúde do Trabalhador - UREST;
fomentar programas de educação permanente que contemplem capacitação, informação e divulgação sobre aspectos de promoção e proteção à saúde do trabalhador;
definir e acompanhar indicadores de saúde do trabalhador e gerir o sistema de informação de saúde do trabalhador, integrando com os demais sistemas de informação de interesse para a área;
divulgar as informações de saúde do trabalhador contribuindo para o desenvolvimento de ações interinstitucionais e intersetoriais de promoção e proteção à saúde do trabalhador; e
normatizar, planejar, avaliar, coordenar e executar atividades de vigilância laboratorial nas áreas de biologia médica, análise ambiental e de produtos, vigilância genômica e laboratório animal;
atender demandas laboratoriais, realizar análises, emitir resultados, laudos e pareceres técnicos de interesse da vigilância em saúde e da atenção à saúde;
desempenhar a função de Laboratório de Referência Estadual em Saúde, em consonância com o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde;
coordenar, subsidiar tecnicamente e capacitar profissionais da rede de laboratórios públicos e privados, que realizam análises de interesse da Vigilância Laboratorial em Saúde;
prestar apoio técnico aos municípios, por intermédio dos Laboratórios Regionais, utilizando as informações e os indicadores epidemiológicos para a formulação de estratégias para a descentralização das ações;
planejar, executar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à área de Gestão da Qualidade e Biossegurança da Rede Estadual de Laboratórios;
realizar controle de qualidade dos resultados laboratoriais executados pela rede de laboratórios referente a programas da vigilância em saúde;
gerenciar, coordenar e descentralizar os sistemas de informação da rede laboratorial no âmbito estadual e municipal;
encaminhar aos Laboratórios de Referência amostras para a complementação diagnóstica e aquelas destinadas ao controle de qualidade analítica; e
promover e desenvolver a educação e a produção de conhecimento no campo da saúde por meio do ensino, da pesquisa, das atividades de extensão educativa, da difusão de informação científica, documental e de educação popular e da articulação interinstitucional e intersetorial, de modo a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população do Estado;
participar da elaboração e do desenvolvimento de programas/estratégias, estudos e projetos específicos de educação permanente, desenvolvimento institucional e inovação em saúde na Secretaria da Saúde;
articular, juntamente com a Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Administrativo, a qualificação profissional dos trabalhadores da saúde.
promover intercâmbio e fomentar cooperação técnica e convênios com instituições estaduais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de ações de pesquisa e de educação permanente em saúde, buscando ampliar a cobertura e qualificar os programas educacionais;
desenvolver e estimular ações articuladas com as Secretarias Municipais e Conselhos de Saúde, subsidiando técnica e pedagogicamente e orientando para o desenvolvimento de atividades de educação em saúde coletiva e pesquisa;
buscar continuamente a qualidade nas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de documentação, caracterizando a Escola de Saúde Pública - ESP - como um centro de educação e de pesquisa potencializador da educação em saúde coletiva e da produção intelectual para o SUS;
coordenar e implementar ações de forma descentralizada por intermédio das Unidades Regionais de Educação em Saúde Coletiva;
promover e executar em articulação com os demais Departamentos da Secretaria da Saúde o desenvolvimento de recursos humanos para o SUS;
subsidiar tecnicamente os municípios na implantação dos Núcleos Municipais de Saúde Coletiva, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Saúde e suas Unidades Regionais de Saúde Coletiva; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
desenvolver ensino de Pós-Graduação "lato sensu", sob a forma de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;
executar ensino profissional, sob forma de cursos de habilitação profissional, qualificação básica e especialização em área profissional;
promover a educação continuada e permanente para os profissionais de qualquer escolaridade, inseridos no Sistema Único de Saúde, incluindo a oferta de cursos de capacitação para a implementação de propostas e de protocolos técnicos sanitários e a realização de eventos científicos e/ou debates e reflexão;
gerenciar os recursos documentais e de informação, de recuperação e de preservação da memória histórico institucional da saúde pública/saúde coletiva gaúcha, por meio do Centro de Informação e Documentação em Saúde;
desenvolver redes de apoio intersetorial nas Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio das Unidades Regionais de Educação em Saúde Coletiva, Núcleos Municipais de Educação em Saúde Coletiva para fortalecer as ações de educação em saúde coletiva; e
estimular e apoiar a pesquisa acadêmica, institucional, de tecnologia e inovação na Escola de Saúde Pública, com vista ao desenvolvimento do trabalho em saúde e a qualificação da tomada de decisão para a Gestão da Secretaria da Saúde e do SUS;
determinar fluxo, monitoramento e avaliação da produção em pesquisas científicas realizadas na Secretaria da Saúde;
garantir a participação dos pesquisadores da Secretaria da Saúde, em editais de fomento, bem como a ampliação das pesquisas direcionadas às políticas de saúde da Secretaria da Saúde;
contribuir para o intercâmbio de pesquisadores e outras instituições, estabelecendo convênios de parceria técnico-científicas;
capacitar os servidores da Escola de Saúde Pública para a produção de conhecimento e inovação, de gestão e de legislação relacionada a patentes, propriedade intelectual, e direito autoral na Secretaria da Saúde; e
Do órgão de apoio administrativo
supervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, de material, de patrimônio, de serviços gerais, de protocolo e de arquivo;
subsidiar tecnicamente a Direção-Geral e o Secretário de Estado da Saúde nas questões concernentes às atividades administrativas da Secretaria da Saúde;
elaborar e coordenar a política de gestão de pessoas, de custos, de compras, de serviços, de transportes, de protocolo, de patrimônio, de contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da Secretaria da Saúde, adotando as providências pertinentes;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
elaborar, dar publicidade e manter sob sua guarda o registro das Ordens de Serviço e outros instrumentos;
preparar e encaminhar os atos administrativos para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
fiscalizar os contratos corporativos de água, de luz, de telefone e de passagens aéreas e encaminhar para o pagamento;
realizar pregão eletrônico para a licitação e a aquisição de bens e de serviços dispensadas de licitação;
monitorar as solicitações encaminhadas à Central de Licitações - CELIC para o gerenciamento das compras e dos contratos;
instruir, elaborar, publicar e manter o registro dos contratos administrativos, dos convênios, dos termos de cooperação e de doação, das atas de registro de preços, dos termos aditivos e de apostilamento, de cessão de uso, de rescisão e de retificação, na qual a Secretaria da Saúde é signatária;
manter sob sua guarda e responsabilidade o registro de todos os contratos e instrumentos correlatos, firmados pela Secretaria da Saúde; e
gerenciar os atos e processos relativos a pessoal e manter registros referentes à vida funcional dos servidores;
planejar, executar, monitorar e avaliar as políticas de gestão estratégica de pessoas, de educação e de desenvolvimento de pessoal;
efetuar o recolhimento dos bens quando inservíveis, efetuando a análise quanto às suas condições e propondo destinação aos mesmos;
coordenar anualmente ou sempre que demandado pela Autoridade Superior, o processo de inventário dos bens da Secretaria da Saúde, providenciando, sempre que necessário, o ajuste; e
realizar atividades, procedimentos e controle sobre os processos de trabalho e os custos para a manutenção da pasta;
fazer a gestão dos contratos administrativos da área meio, tais como vigilância, limpeza, manutenção e outros da Secretaria da Saúde;
manter atualizadas as designações dos fiscais de contratos e capacitá-los para o desempenho de suas atribuições;
controlar o vencimento dos contratos, alertando as Unidades tomadoras dos serviços quanto aos prazos e as providências;
providenciar na inscrição dos penalizados em dívida ativa, no Cadastro Informativo - CADIN/RS e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL;
cobrar administrativamente valores devidos à Secretaria da Saúde, até o limite legal para a inscrição em dívida ativa por devedor; e
Da unidade gestora dos recursos orçamentários e financeiros destinados a atender as despesas com ações e serviços públicos de saúde
O Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, vinculado à Secretaria da Saúde, conforme o § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 55.718, de 12 de janeiro de 2021, é a unidade gestora dos recursos orçamentários e financeiros destinados a atender as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizados pelo Estado, tal como previsto na Seção II, Capítulo II, Título VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e legislação complementar.
As atividades, as repartições e as competências do Fundo Estadual de Saúde estão disciplinadas no seu Regimento Interno, previsto no Decreto nº 51.054, de 19 de dezembro de 2013.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado da Saúde.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.