Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Assessoria Jurídica compete:
I
assessorar juridicamente o Secretário de Estado da Saúde e os demais órgãos da Secretaria da Saúde;
II
subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado na instrução de demandas de interesse da Secretaria da Saúde, bem como os órgãos de controle interno e externo;
III
auxiliar as áreas técnicas nas ações administrativas, em que houver necessidade, e nas ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos, insumos, tratamentos de saúde e reclamatórias trabalhistas;
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.