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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 12

Ao Departamento de Assistência Farmacêutica - DEPAF - compete:

I

coordenar, em nível estadual, a gestão, a implementação e a qualificação das políticas de assistência farmacêutica, de medicamentos e de plantas medicinais e fitoterápicos;

II

articular e apoiar ações de implementação e qualificação da assistência farmacêutica no Estado;

III

realizar cooperação técnica aos municípios para o aperfeiçoamento da assistência farmacêutica;

IV

desenvolver e monitorar ações que promovam o acesso e o uso racional de medicamentos no Estado;

V

selecionar, programar, adquirir, armazenar e distribuir medicamentos em âmbito ambulatorial sob responsabilidade do Estado, conforme pactuações com o Ministério da Saúde e municípios;

VI

promover articulação com o Ministério da Saúde, municípios e demais instituições relacionadas, quanto à implementação e à qualificação da assistência farmacêutica no estado;

VII

contribuir na execução dos componentes básicos e estratégico da assistência farmacêutica e coordenar a execução do componente especializado da assistência farmacêutica e do programa de medicamentos especiais;

VIII

promover a inserção das ações de assistência farmacêutica nas linhas de cuidado do SUS, promovendo o uso racional de medicamentos na rede de atenção à saúde;

IX

coordenar o monitoramento e a avaliação das ações e serviços relacionados à implementação e à qualificação da assistência farmacêutica e do cuidado farmacêutico no âmbito estadual.

X

coordenar o Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica, de que trata a Portaria SES nº 766, de 23 de dezembro de 2019; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento de Assistência Farmacêutica é composto pelas seguintes Divisões:

I

Divisão de Fomento à Qualificação da Assistência Farmacêutica - DIQFA - a qual compete:

a

apoiar o Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica;

b

promover a qualificação das ações e serviços da assistência farmacêutica no âmbito das responsabilidades do Estado;

c

articular estratégias com as áreas técnicas da Secretaria da Saúde e dos municípios, promovendo a inserção das ações de assistência farmacêutica nas linhas de cuidado do SUS, e a implementação e a qualificação das ações e serviços da assistência farmacêutica, incentivando o uso racional de medicamentos nos diversos níveis de atenção à saúde;

d

promover a padronização de fluxos e de processos da assistência farmacêutica nos níveis central e regional, bem como nas unidades de serviços farmacêuticos do Estado;

e

planejar, coordenar e acompanhar a implementação descentralizada das políticas de medicamentos, assistência farmacêutica, plantas medicinais e fitoterápicos, em consonância com as diretrizes institucionais;

f

estabelecer e avaliar os valores financeiros de repasse aos municípios para o desenvolvimento de atividades e ações relativas à assistência farmacêutica; e

g

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Programação e Distribuição de Medicamentos - DPDM - à qual compete:

a

programar a necessidade, monitorar e avaliar as atividades de distribuição de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde;

b

planejar, executar, monitorar e avaliar a programação e aquisição de medicamentos sob responsabilidade do Estado, conforme pactuações com o Ministério da Saúde e municípios;

c

realizar a programação orçamentária e o acompanhamento da execução físico-financeira anual relacionada à aquisição de medicamentos;

d

gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de medicamentos sob responsabilidade do Estado;

e

elaborar termos de referências e pareceres técnicos relativos à aquisição de medicamentos e insumos, no âmbito da assistência farmacêutica;

f

planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades de programação e de aquisição dos medicamentos não padronizados, oriundos de demandas judiciais;

g

monitorar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Abastecimento Farmacêutico- DAF, a distribuição de medicamentos no Estado;

h

monitorar, em conjunto com a Divisão de Abastecimento Farmacêutico - DAF, os estoques existentes para o atendimento de demandas;

i

realizar o monitoramento do estoque de medicamentos no âmbito estadual, incluindo ações de remanejamento; e

j

executar outras atividades na sua área de competência;

III

Divisão de Abastecimento Farmacêutico - DAF - compete, à qual compete:

a

coordenar o recebimento e a conferência dos medicamentos e dos insumos farmacêuticos;

b

coordenar e executar a guarda e a conservação de medicamentos e de insumos farmacêuticos;

c

supervisionar e realizar o processo de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e de insumos farmacêuticos;

d

realizar a entrega dos medicamentos aos destinatários que retiram no local ou em estruturas próprias do Estado;

e

gerenciar a distribuição de medicamentos em estruturas descentralizadas do Estado; e

f

executar outras atividades na sua área de competência;

IV

Divisão de Fomento à Implementação do Cuidado Farmacêutico - DICFAR - à qual compete:

a

fomentar o desenvolvimento e a utilização de ferramentas que subsidiem as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico;

b

desenvolver ações de qualificação das equipes envolvidas no cuidado farmacêutico;

c

promover ações de educação em saúde voltadas ao uso racional de medicamentos, para os profissionais de saúde e usuários do SUS;

d

prestar apoio técnico e propor estratégias para implementação e qualificação dos serviços de cuidado farmacêutico nas redes de atenção à saúde;

e

fomentar o registro e o monitoramento das ações de cuidado farmacêutico e de farmacovigilância;

f

promover a inserção do cuidado farmacêutico nas linhas de cuidado implementadas no SUS;

g

gerenciar as ações técnicas relacionadas à dispensação de medicamentos em estruturas próprias do Estado; e

h

executar outras atividades na sua área de competência;

V

Divisão de Monitoramento e Avaliação de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica - DAMA - à qual compete:

a

coordenar a formulação de mecanismos de monitoramento, de avaliação, de gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde no âmbito da assistência farmacêutica;

b

planejar e coordenar a elaboração de plano de trabalho para acompanhamento de indicadores de ações e serviços da assistência farmacêutica estadual, em articulação com o planejamento e os objetivos estratégicos da Secretaria da Saúde;

c

monitorar a aplicação dos recursos empregados pelo Estado e municípios no que se refere ao financiamento da assistência farmacêutica;

d

coordenar o monitoramento das ações e serviços relacionados à implementação e qualificação da assistência farmacêutica, e subsidiar no gerenciamento dos instrumentos de gestão do SUS e demais temas estratégicos necessários à implementação e efetivação da Política Estadual de Saúde;

e

fomentar a utilização de métodos e de iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento e de avaliação, de gestão da informação estratégica em saúde e de soluções digitais no âmbito da assistência farmacêutica;

f

coordenar a sistematização e disseminação de informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão, bem como promover o acesso à informação no âmbito da assistência farmacêutica; e

g

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE