Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Assessoria de Comunicação Social - ACS - compete:
I
assessorar o Secretário de Estado da Saúde nos assuntos relacionados à comunicação social da Secretaria e coordenar a comunicação interna e institucional da Pasta;
II
elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Saúde por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;
III
planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria da Saúde, para promover os valores e a imagem da Instituição;
IV
coletar, organizar e manter arquivos, principalmente em meio eletrônico, das matérias relativas à atuação da Secretaria da Saúde e do órgão vinculado, de que trata o § 2º do art. 2º deste Regimento Interno, bem como outras matérias de interesse da Pasta veiculadas pelos meios de comunicação;
V
gerenciar o portal institucional da Secretaria da Saúde e as redes sociais digitais oficiais, bem como monitorar as redes sociais nos assuntos correlatos à Pasta;
VI
acompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos, quando solicitado pelo Secretário de Estado da Saúde;
VII
zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da Secretaria de Comunicação; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.