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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 9º

À Assessoria de Comunicação Social - ACS - compete:

I

assessorar o Secretário de Estado da Saúde nos assuntos relacionados à comunicação social da Secretaria e coordenar a comunicação interna e institucional da Pasta;

II

elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Saúde por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;

III

planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria da Saúde, para promover os valores e a imagem da Instituição;

IV

coletar, organizar e manter arquivos, principalmente em meio eletrônico, das matérias relativas à atuação da Secretaria da Saúde e do órgão vinculado, de que trata o § 2º do art. 2º deste Regimento Interno, bem como outras matérias de interesse da Pasta veiculadas pelos meios de comunicação;

V

gerenciar o portal institucional da Secretaria da Saúde e as redes sociais digitais oficiais, bem como monitorar as redes sociais nos assuntos correlatos à Pasta;

VI

acompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos, quando solicitado pelo Secretário de Estado da Saúde;

VII

zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da Secretaria de Comunicação; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE