Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DEASUS - ao qual compete:

I

auditar as ações e os serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;

II

auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes;

III

auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;

IV

examinar as denúncias encaminhadas ao Departamento e realizar auditoria sempre que cabível;

V

realizar auditorias contábeis e/ou financeiras, a fim de verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS;

VI

monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII

produzir informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão do gestor;

VIII

encaminhar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução de ações e no controle das suas políticas públicas;

IX

avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, com vista à melhoria progressiva da assistência à saúde;

X

propor e difundir métodos e técnicas que subsidiem as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;

XI

acompanhar as ações, os métodos e os instrumentos implementados pelos componentes municipais de auditoria e prestar apoio técnico quando solicitado;

XII

promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir dos dados e informações coletados;

XIII

atender às demandas dos órgãos de controle externo;

XIV

fomentar a troca de experiências, a atuação conjunta e o fluxo de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;

XV

desenvolver ações de capacitação dos auditores e aperfeiçoamento dos processos de trabalho;

XVI

verificar o cumprimento das ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;

XVII

instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e

XVIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS possui as seguintes Divisões:

I

Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde - DAAS, à qual compete:

a

auditar as ações e serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;

b

acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;

c

subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias;

d

contribuir com suas ações para a alocação e a utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e da qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos;

e

promover interação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vista à integração das ações;

f

realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas ou que constem em ato normativo; e

g

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas (DAPP), à qual compete:

a

auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública;

b

acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;

c

analisar a legalidade, critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade das políticas públicas de saúde;

d

acompanhar e avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de gestão e de planejamento, o cumprimento das metas neles estabelecidas e os seus reflexos nas políticas de saúde;

e

participar da realização de atividades que envolvam equipes multidisciplinares;

f

subsidiar a proposição de normas, de manuais e de ações referentes às políticas públicas de saúde;

g

subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução, no aperfeiçoamento e no controle das políticas;

h

zelar pelo cumprimento das políticas de saúde; e

i

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE