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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 8º

À Assessoria de Gestão e Planejamento - AGEPLAN - compete:

I

elaborar diretrizes, políticas e normas que dizem respeito às funções de gestão e de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS em âmbito estadual e assessorar as diversas instâncias e instituições integrantes do SUS em aspectos relacionados ao planejamento, à programação e à avaliação em saúde;

II

coordenar e/ou participar da elaboração e/ou implementação das políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes das esferas estadual e federal, tendo em vista a convergência entre o processo de planejamento, a regulação da assistência, o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde;

III

definir macrodiretrizes para o planejamento, o monitoramento, a avaliação e a regulação da política e do sistema de saúde no âmbito estadual de forma colaborativa com as áreas técnicas da Secretaria da Saúde, com foco no fortalecimento do processo de regionalização, de hierarquização e de integração das ações e serviços de saúde para a melhoria do acesso do cidadão ao SUS;

IV

promover a articulação sistêmica e a integração das estruturas organizacionais da Secretaria da Saúde nas áreas de planejamento, de monitoramento e de avaliação em saúde;

V

coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, a elaboração, o monitoramento e o processo de avaliação de programas e projetos relacionados à saúde priorizados pela gestão;

VI

coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão do SUS com vista à organização das redes e fluxos assistenciais, provendo o acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde;

VII

coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, a elaboração dos instrumentos de gestão governamental, compatibilizando com os instrumentos de gestão do SUS;

VIII

monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de planejamento e de orçamento;

IX

coordenar a Rede de Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado, utilizando essa ferramenta como dispositivo para qualificar os processos de trabalho e a gestão do sistema de saúde, ampliando a busca efetiva pelos direitos dos usuários e o exercício de cidadania;

X

gerir e acompanhar processos de recursos advindos de fontes de financiamento diversas e orientar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde na elaboração de projetos com vista à captação de novos recursos;

XI

monitorar os indicadores de saúde da população baseado nos instrumentos de planejamento para apoio a tomada de decisão;

XII

coordenar a Secretaria da Saúde Técnica da CIB - SETEC e assessorar o processo de discussão e pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE