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Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 21

Ao Departamento Administrativo - DA - compete:

I

supervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, de material, de patrimônio, de serviços gerais, de protocolo e de arquivo;

II

subsidiar tecnicamente a Direção-Geral e o Secretário de Estado da Saúde nas questões concernentes às atividades administrativas da Secretaria da Saúde;

III

elaborar e coordenar a política de gestão de pessoas, de custos, de compras, de serviços, de transportes, de protocolo, de patrimônio, de contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da Secretaria da Saúde, adotando as providências pertinentes;

IV

orientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes a sua área; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento possui as seguintes Divisões:

I

Divisão de Serviços Administrativos - DAS - à qual compete:

a

elaborar, dar publicidade e manter sob sua guarda o registro das Ordens de Serviço e outros instrumentos;

b

analisar as solicitações e emitir Atestados de Capacidade Técnica aos Prestadores de Serviços;

c

preparar e encaminhar os atos administrativos para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;

d

fiscalizar os contratos corporativos de água, de luz, de telefone e de passagens aéreas e encaminhar para o pagamento;

e

fiscalizar os contratos com terceiros na sua área de abrangência;

f

realizar demais atividades gerais de apoio administrativo;

g

executar a gestão e o controle da frota de veículos da Secretaria da Saúde; e

h

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços - DGCOMPRAS - à qual compete:

a

realizar a compra de bens e a contratação de serviços, buscando a qualidade e eficiência do gasto;

b

realizar pregão eletrônico para a licitação e a aquisição de bens e de serviços dispensadas de licitação;

c

monitorar as solicitações encaminhadas à Central de Licitações - CELIC para o gerenciamento das compras e dos contratos;

d

realizar a gestão das atas de registro de preços e de estoque mínimo de bens e insumos; e

e

executar outras atividades na sua área de competência;

III

Divisão de Contratos, Convênios e Outros Ajustes - DCC - à qual compete:

a

instruir, elaborar, publicar e manter o registro dos contratos administrativos, dos convênios, dos termos de cooperação e de doação, das atas de registro de preços, dos termos aditivos e de apostilamento, de cessão de uso, de rescisão e de retificação, na qual a Secretaria da Saúde é signatária;

b

disponibilizar à consulta pública os instrumentos contratuais e expedientes instruídos;

c

manter sob sua guarda e responsabilidade o registro de todos os contratos e instrumentos correlatos, firmados pela Secretaria da Saúde; e

d

executar outras atividades na sua área de competência;

IV

Divisão de Gestão de Pessoas - DGESP - à qual compete:

a

gerenciar os atos e processos relativos a pessoal e manter registros referentes à vida funcional dos servidores;

b

planejar, executar, monitorar e avaliar as políticas de gestão estratégica de pessoas, de educação e de desenvolvimento de pessoal;

c

promover a saúde e prevenir o adoecimento físico e mental dos trabalhadores; e

d

executar outras atividades na sua área de competência;

V

Divisão de Gestão e Controle do Patrimônio, Materiais e Insumos - DGPAT - à qual compete:

a

manter atualizado o Sistema de Registro dos Bens Patrimoniais;

b

orientar os servidores quanto ao controle da lotação e da manutenção dos bens patrimoniais;

c

registrar a movimentação dos bens entre os locais de lotação;

d

proceder o emplacamento dos bens em conformidade com as normas próprias;

e

efetuar o recolhimento dos bens quando inservíveis, efetuando a análise quanto às suas condições e propondo destinação aos mesmos;

f

manter sob guarda e segurança os bens baixados;

g

coordenar anualmente ou sempre que demandado pela Autoridade Superior, o processo de inventário dos bens da Secretaria da Saúde, providenciando, sempre que necessário, o ajuste; e

h

executar outras atividades na sua área de competência;

VI

Divisão de Gestão de Custos e Controles Especiais - DGCUSTOS - à qual compete:

a

realizar atividades, procedimentos e controle sobre os processos de trabalho e os custos para a manutenção da pasta;

b

fazer a gestão dos contratos administrativos da área meio, tais como vigilância, limpeza, manutenção e outros da Secretaria da Saúde;

c

conduzir os processos que visam a apuração de eventuais irregularidades na execução dos contratos;

d

manter atualizadas as designações dos fiscais de contratos e capacitá-los para o desempenho de suas atribuições;

e

controlar o vencimento dos contratos, alertando as Unidades tomadoras dos serviços quanto aos prazos e as providências;

f

manter o registro das penalidades aplicadas aos prestadores dos serviços;

g

providenciar na inscrição dos penalizados em dívida ativa, no Cadastro Informativo - CADIN/RS e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL;

h

cobrar administrativamente valores devidos à Secretaria da Saúde, até o limite legal para a inscrição em dívida ativa por devedor; e

i

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE