Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH - compete:
I
assegurar unidade de comando e de direção às políticas estaduais relativas à hemoterapia e hematologia;
II
integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado; e
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH - possui as seguintes Divisões:
I
Divisão da Política do Sangue e Hemoderivados - PSH - à qual compete:
a
formular as diretrizes da política de sangue e hemoderivados;
b
dimensionar a necessidade da produção hemoterápica estadual;
c
acompanhar e avaliar o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas;
d
elaborar programas de capacitações e treinamentos em hemoterapia e hematologia; e
e
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão da HEMORREDE à qual compete:
a
captar doadores voluntários de sangue de forma regular, com foco na sua fidelização;
b
otimizar a capacidade instalada dos serviços hemoterápicos públicos, com vista à disponibilização da melhor técnica e ganho em escala;
c
disponibilizar a produção de hemocomponentes da Rede Hemoterápica Estadual para os pacientes da Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, preferencialmente;
d
planejar, coordenar e executar as atividades relativas à produção e à distribuição de hemocomponentes;
e
planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados aos portadores de coagulopatias hereditárias;
f
coordenar a Rede Hemoterápica Estadual;
g
subsidiar tecnicamente em hemoterapia e hematologia os órgãos e as entidades de saúde pública e privada e à comunidade em geral; e
h
executar outras atividades na sua área de competência.