Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, vinculado à Secretaria da Saúde, conforme o § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 55.718, de 12 de janeiro de 2021, é a unidade gestora dos recursos orçamentários e financeiros destinados a atender as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizados pelo Estado, tal como previsto na Seção II, Capítulo II, Título VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e legislação complementar.
Parágrafo único
As atividades, as repartições e as competências do Fundo Estadual de Saúde estão disciplinadas no seu Regimento Interno, previsto no Decreto nº 51.054, de 19 de dezembro de 2013.