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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 22

O Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, vinculado à Secretaria da Saúde, conforme o § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 55.718, de 12 de janeiro de 2021, é a unidade gestora dos recursos orçamentários e financeiros destinados a atender as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizados pelo Estado, tal como previsto na Seção II, Capítulo II, Título VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e legislação complementar.

Parágrafo único

As atividades, as repartições e as competências do Fundo Estadual de Saúde estão disciplinadas no seu Regimento Interno, previsto no Decreto nº 51.054, de 19 de dezembro de 2013.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE