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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 7º

À Assessoria Jurídica compete:

I

assessorar juridicamente o Secretário de Estado da Saúde e os demais órgãos da Secretaria da Saúde;

II

subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado na instrução de demandas de interesse da Secretaria da Saúde, bem como os órgãos de controle interno e externo;

III

auxiliar as áreas técnicas nas ações administrativas, em que houver necessidade, e nas ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos, insumos, tratamentos de saúde e reclamatórias trabalhistas;

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE