Artigo 16, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Departamento de Regulação Estadual - DRE - compete:
I
propor e pactuar a Política Estadual de Regulação Assistencial, considerando necessidade, demanda e serviços de saúde contratados;
II
estabelecer normas e padrões para o funcionamento das Centrais de Regulação sob gestão estadual e Coordenadorias Regionais de Saúde;
III
manter contato permanente com complexos reguladores e centrais de regulação sob gestão municipal, com a finalidade de alinhar processos e potencializar resultados;
IV
definir encaminhamentos baseados nas deliberações das câmaras técnicas e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, providenciando a divulgação aos atores envolvidos para o cumprimento;
V
monitorar e avaliar as ações de regulação assistencial no âmbito estadual, definindo indicadores de desempenho, identificando a existência de demanda reprimida, vazios assistenciais e subsidiando a contratação de serviços especializados;
VI
fomentar o cumprimento dos contratos com os prestadores de serviços do SUS, por intermédio das ações de gestão da oferta cadastrada nos sistemas de regulação;
VII
subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado da Saúde e demais Departamentos da Secretaria da Saúde na elaboração de termos de cooperação e convênios em áreas afins ao escopo desse Departamento;
VIII
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde na implantação e no desenvolvimento das ações de regulação assistencial;
IX
elaborar, disseminar e implantar rotinas de trabalho e de protocolos de regulação que contemplem critérios de classificação de risco, garantindo o princípio da equidade;
X
definir, implantar e gerenciar, no seu âmbito de gestão, os sistemas informatizados relativos a cada processo de trabalho, realizando análise das informações geradas;
XI
alimentar os sistemas de informação implantados e gerenciados pelo Ministério da Saúde, relacionados às ações do Departamento;
XII
fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;
XIII
realizar ou coordenar os processos autorizativos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
XIV
participar, em conjunto com outros Departamentos, da elaboração de planos de contingência destinados ao manejo e controle em situações atípicas;
XV
realizar visitas técnicas aos serviços sob gestão estadual ou municipal, em ação conjunta com o gestor contratante;
XVI
gerenciar os processos relativos à gestão de materiais, de equipamentos, de serviços terceirizados e de recursos humanos do Departamento e encaminhamento de processos administrativos relacionados; e
XVII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento de Regulação Estadual possui as seguintes Divisões:
I
Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar - DRAH - à qual compete:
a
regular o acesso às consultas e aos procedimentos especializados e as internações hospitalares nos serviços sob regulação estadual;
b
operacionalizar a Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade, em integração com a Central Nacional de Regulação em Alta Complexidade; e
c
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão de Urgências e Emergências - DUE - à qual compete:
a
coordenar a Política Estadual de Urgências e Emergências;
b
planejar, habilitar e organizar as redes regionais de atenção às urgências; e
c
executar outras atividades na sua área de competência;
III
Divisão de Transplantes - DT - à qual compete:
a
avaliar e planejar o credenciamento/recredenciamento de estabelecimentos, de organizações de procura de órgãos e de equipes médicas transplantadoras, encaminhando ao Sistema Nacional de Transplantes para a habilitação;
b
gerenciar o processo de doação de órgãos e de tecidos e de realização de transplantes no Estado;
c
autorizar a utilização do transporte sanitário, aéreo ou terrestre, não incluídos no escopo de autorização das centrais de internação hospitalar e de urgências;
d
realizar intermediação com o Sistema Nacional de Transplantes - SNT - do Ministério da Saúde; e
e
executar outras atividades na sua área de competência;
IV
Divisão de Apoio às Centrais de Regulação - DACR - à qual compete:
a
monitorar os resultados dos processos de regulação do acesso aos serviços de saúde, para a tomada de decisão da gestão;
b
implantar sistemas de regulação e fornecer suporte técnico às Centrais de Regulação e às Coordenadorias Regionais de Saúde; e
c
executar outras atividades na sua área de competência.