Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso IV, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE - compete:
I
estabelecer e organizar as redes de atenção à saúde secundária e terciária, ambulatorial e hospitalar;
II
controlar e realizar a gestão de processos de habilitação de prestadores, de credenciamento, de contratualização, de processamento, de controle de tetos assistenciais, de monitoramento e de avaliação;
III
estabelecer referências ambulatorial e hospitalar da rede de atenção à saúde na atenção secundária e terciária;
IV
contribuir para a melhoria da qualidade e da assistência à população por meio de ações de promoção, de prevenção, de recuperação e de reabilitação;
V
coordenar e acompanhar os tratamentos fora de domicílio;
VI
prestar apoio técnico e institucional às comissões de acompanhamento de contratos e às Coordenadorias Regionais de Saúde;
VII
coordenar e gerir as unidades hospitalares próprias e ambulatoriais;
VIII
realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;
IX
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde para a operacionalização da atenção secundária e terciária;
X
participar das instâncias de controle social que visem à discussão, definição e/ou implantação das políticas públicas em saúde no âmbito da atenção secundária e terciária;
XI
proporcionar campo de atuação para os programas de residência médica e multiprofissional, contribuindo para a formação de trabalhadores e gestores no SUS;
XII
garantir apoio técnico, monitoramento e avaliação, no âmbito do SUS a prestadores de serviços na atenção secundária e terciária;
XIII
executar atividades fins relacionadas às áreas técnicas do Departamento, em caráter complementar ou suplementar, frente a problemas, necessidades de saúde e em situações emergenciais e/ou de calamidade pública; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento possui as seguintes Divisões:
I
Divisão da Atenção Especializada - DAE - à qual compete:
a
coordenar e articular a organização da atenção especializada relacionada à oferta de serviços;
b
coordenar, articular e acompanhar as pactuações das referências e das contrarreferência aos serviços especializados da atenção secundária e terciária;
c
coordenar, vistoriar e acompanhar os processos de solicitação de credenciamento e/ou de habilitação junto ao Ministério da Saúde e vistorias técnicas de monitoramento e de apuração de denúncias;
d
calcular impacto financeiro e remanejos de recursos e serviços em processo de habilitação federal ou credenciamento estadual;
e
implementar ações de qualificação da atenção secundária e terciária no fortalecimento dos eixos de atenção, gestão, formação, participação e controle social;
f
monitorar o cumprimento da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, através das informações do painel de oncologia;
g
realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e de fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;
h
realizar a governança da rede de atenção à saúde nos níveis da atenção secundária e terciária com foco na regionalização;
i
apoiar e monitorar a pactuação das referências na atenção secundária e terciária junto às Coordenadorias Regionais de Saúde e municípios;
j
acompanhar e avaliar os indicadores do Sistema de Monitoramento Estratégico;
k
monitorar, controlar e avaliar as ações e os serviços da atenção secundária e terciária;
l
prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;
m
habilitar e controlar os contratos dos prestadores de serviço que recebam incentivo estadual; e
n
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão de Contratualização de Ações e Serviços de Saúde - DCASS - à qual compete:
a
elaborar, coordenar e acompanhar os chamamentos públicos para a contratação de serviços de média e de alta complexidade, conforme necessidade do SUS;
b
controlar contratos e habilitações necessárias à continuidade da assistência regulada sob gestão estadual e municipal;
c
realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e de fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;
d
monitorar as informações inseridas pelas Comissões de Acompanhamento dos Contratos nos sistemas existentes com vistas às alterações e manutenção dos documentos descritivos dos contratos e os fluxos de fiscalização previstos nas cláusulas contratuais;
e
elaborar normativas e manuais para as Comissões de Acompanhamento dos Contratos;
f
prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;
g
avaliar e emitir parecer quanto a pagamentos administrativos referente à prestação de serviços da atenção secundária e terciária;
h
fiscalizar contratos de empresas para o fornecimento de gestão integrada de locação de equipamentos para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
i
coordenar, vistoriar e acompanhar os processos de solicitação de credenciamento e/ou de habilitação relacionadas à Política de Atenção Hospitalar e Política de Contratualização junto ao Ministério da Saúde;
j
estabelecer os quantitativos para as referências pactuadas nos contratos e trabalhar os remanejos desses impactos e recursos entre os gestores do SUS, incluindo casos de impossibilidade técnica temporária;
k
alimentar, monitorar e desenvolver melhoria continuada do Sistema de Gestão de Contratos Hospitalares e Ambulatoriais ou outro que vier a substituí-lo;
l
acompanhar e avaliar os indicadores do Sistema de Monitoramento Estratégico;
m
monitorar, controlar e avaliar as ações e os serviços da atenção secundária e terciária;
n
habilitar e controlar os contratos dos prestadores de serviço que recebam incentivo estadual; e
o
executar outras atividades na sua área de competência;
III
Divisão de Unidades Próprias - DUP - à qual compete:
a
coordenar, monitorar e avaliar a organização da atenção em saúde das unidades próprias sob execução direta e sob gestão de terceiros;
b
planejar e acompanhar as solicitações de bens, de equipamentos, de alimentos, de medicamentos e de insumos, envolvendo as unidades próprias;
c
planejar a necessidade de serviços de terceiros e fiscalizar os contratos em que são beneficiários as unidades próprias;
d
analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito das unidades próprias;
e
gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito das unidades próprias;
f
gerenciar e implementar as políticas de gestão de pessoas, logística e de infraestrutura das unidades próprias;
g
gerenciar os usos das áreas, da capacidade física instalada, dos recursos humanos e dos equipamentos das instituições das unidades próprias; e
h
executar outras atividades na sua área de competência;
IV
Divisão de Processamento e Faturamento - PROFAT - à qual compete:
a
coordenar e acompanhar o processamento da produção ambulatorial e hospitalar dos estabelecimentos do SUS, incluídos os próprios do Estado, para a geração de pagamento;
b
monitorar, controlar e avaliar as ações e os serviços da atenção secundária e terciária;
c
elaborar normativas e manuais para o funcionamento das comissões de acompanhamento dos contratos;
d
monitorar as informações inseridas pelas comissões de acompanhamento dos contratos nos sistemas existentes para a aplicação de retenção pelo não cumprimento de metas contratuais;
e
padronizar fluxos e processos técnicos operacionais que envolvam os sistemas de informação ambulatorial, hospitalar e cadastro de estabelecimentos de saúde;
f
acompanhar a descentralização da gestão do recurso federal do bloco de financiamento da atenção secundária e terciária aos municípios;
g
prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;
h
acompanhar a produção das entidades cadastradas para a comprovação da filantropia Sistema Único de Saúde - SUS ou não por meio dos sistemas oficiais;
i
disponibilizar documentação comprobatória aos prestadores para a manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência social na área da Saúde;
j
definir e acompanhar a execução da estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do SUS;
k
coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos incentivos federais e estaduais, no âmbito da atenção secundária e terciária;
l
acompanhar e avaliar os indicadores do Sistema de Monitoramento Estratégico;
m
alimentar, monitorar e desenvolver melhoria continuada do Sistema de Gestão de Contratos Hospitalares e Ambulatoriais - SIGAH - ou outro que vier a substituí-lo;
n
avaliar e emitir parecer quanto a pagamentos administrativos referente à prestação de serviços da atenção secundária e terciária;
o
monitorar e avaliar os serviços contratados para o funcionamento dos hospitais e ambulatórios habilitados;
p
processar a produção ambulatorial e hospitalar, realizando atualizações das versões, das solicitações, dos recebimentos, das validações e das transmissões dos arquivos de produção;
q
monitorar o recebimento dos resultados de auditoria e aplicar critérios de bloqueios estipulados;
r
gerar e publicar relatórios de produção que subsidiem processos de auditoria;
s
monitorar e avaliar os serviços ambulatoriais municipais com gestão dupla para as alterações de programação orçamentária;
t
monitorar e controlar a Ficha de Programação Orçamentária - FPO - no nível central;
u
transmitir e acompanhar as remessas do processamento hospitalar e ambulatorial e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - junto ao Ministério da Saúde;
v
atualizar, transmitir e monitorar a base de dados estadual do recurso financeiro federal com base nas Portarias Ministeriais por meio do Sistema de Controle de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - SISMAC;
w
analisar e monitorar a evolução dos tetos das gestões municipais e estadual com base nas informações dos fundos de saúde e da produção dos serviços;
x
acompanhar e monitorar a execução dos serviços para o pagamento dos incentivos estaduais por meio de ferramentas de gestão;
y
habilitar e controlar os contratos dos prestadores de serviço que recebam incentivo estadual;
z
realizar remanejos dos impactos e dos recursos entre os gestores do SUS, incluindo casos de impossibilidade técnica temporária, acompanhando as solicitações de acesso fora da referência das redes da atenção secundária e terciária; e
aa
executar outras atividades na sua área de competência.