Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ao Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE - compete:

I

estabelecer e organizar as redes de atenção à saúde secundária e terciária, ambulatorial e hospitalar;

II

controlar e realizar a gestão de processos de habilitação de prestadores, de credenciamento, de contratualização, de processamento, de controle de tetos assistenciais, de monitoramento e de avaliação;

III

estabelecer referências ambulatorial e hospitalar da rede de atenção à saúde na atenção secundária e terciária;

IV

contribuir para a melhoria da qualidade e da assistência à população por meio de ações de promoção, de prevenção, de recuperação e de reabilitação;

V

coordenar e acompanhar os tratamentos fora de domicílio;

VI

prestar apoio técnico e institucional às comissões de acompanhamento de contratos e às Coordenadorias Regionais de Saúde;

VII

coordenar e gerir as unidades hospitalares próprias e ambulatoriais;

VIII

realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;

IX

subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde para a operacionalização da atenção secundária e terciária;

X

participar das instâncias de controle social que visem à discussão, definição e/ou implantação das políticas públicas em saúde no âmbito da atenção secundária e terciária;

XI

proporcionar campo de atuação para os programas de residência médica e multiprofissional, contribuindo para a formação de trabalhadores e gestores no SUS;

XII

garantir apoio técnico, monitoramento e avaliação, no âmbito do SUS a prestadores de serviços na atenção secundária e terciária;

XIII

executar atividades fins relacionadas às áreas técnicas do Departamento, em caráter complementar ou suplementar, frente a problemas, necessidades de saúde e em situações emergenciais e/ou de calamidade pública; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento possui as seguintes Divisões:

I

Divisão da Atenção Especializada - DAE - à qual compete:

a

coordenar e articular a organização da atenção especializada relacionada à oferta de serviços;

b

coordenar, articular e acompanhar as pactuações das referências e das contrarreferência aos serviços especializados da atenção secundária e terciária;

c

coordenar, vistoriar e acompanhar os processos de solicitação de credenciamento e/ou de habilitação junto ao Ministério da Saúde e vistorias técnicas de monitoramento e de apuração de denúncias;

d

calcular impacto financeiro e remanejos de recursos e serviços em processo de habilitação federal ou credenciamento estadual;

e

implementar ações de qualificação da atenção secundária e terciária no fortalecimento dos eixos de atenção, gestão, formação, participação e controle social;

f

monitorar o cumprimento da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, através das informações do painel de oncologia;

g

realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e de fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;

h

realizar a governança da rede de atenção à saúde nos níveis da atenção secundária e terciária com foco na regionalização;

i

apoiar e monitorar a pactuação das referências na atenção secundária e terciária junto às Coordenadorias Regionais de Saúde e municípios;

j

acompanhar e avaliar os indicadores do Sistema de Monitoramento Estratégico;

k

monitorar, controlar e avaliar as ações e os serviços da atenção secundária e terciária;

l

prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;

m

habilitar e controlar os contratos dos prestadores de serviço que recebam incentivo estadual; e

n

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Contratualização de Ações e Serviços de Saúde - DCASS - à qual compete:

a

elaborar, coordenar e acompanhar os chamamentos públicos para a contratação de serviços de média e de alta complexidade, conforme necessidade do SUS;

b

controlar contratos e habilitações necessárias à continuidade da assistência regulada sob gestão estadual e municipal;

c

realizar visitas técnicas, "in loco", de acompanhamento e de fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde prestadores do Estado;

d

monitorar as informações inseridas pelas Comissões de Acompanhamento dos Contratos nos sistemas existentes com vistas às alterações e manutenção dos documentos descritivos dos contratos e os fluxos de fiscalização previstos nas cláusulas contratuais;

e

elaborar normativas e manuais para as Comissões de Acompanhamento dos Contratos;

f

prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;

g

avaliar e emitir parecer quanto a pagamentos administrativos referente à prestação de serviços da atenção secundária e terciária;

h

fiscalizar contratos de empresas para o fornecimento de gestão integrada de locação de equipamentos para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;

i

coordenar, vistoriar e acompanhar os processos de solicitação de credenciamento e/ou de habilitação relacionadas à Política de Atenção Hospitalar e Política de Contratualização junto ao Ministério da Saúde;

j

estabelecer os quantitativos para as referências pactuadas nos contratos e trabalhar os remanejos desses impactos e recursos entre os gestores do SUS, incluindo casos de impossibilidade técnica temporária;

k

alimentar, monitorar e desenvolver melhoria continuada do Sistema de Gestão de Contratos Hospitalares e Ambulatoriais ou outro que vier a substituí-lo;

l

acompanhar e avaliar os indicadores do Sistema de Monitoramento Estratégico;

m

monitorar, controlar e avaliar as ações e os serviços da atenção secundária e terciária;

n

habilitar e controlar os contratos dos prestadores de serviço que recebam incentivo estadual; e

o

executar outras atividades na sua área de competência;

III

Divisão de Unidades Próprias - DUP - à qual compete:

a

coordenar, monitorar e avaliar a organização da atenção em saúde das unidades próprias sob execução direta e sob gestão de terceiros;

b

planejar e acompanhar as solicitações de bens, de equipamentos, de alimentos, de medicamentos e de insumos, envolvendo as unidades próprias;

c

planejar a necessidade de serviços de terceiros e fiscalizar os contratos em que são beneficiários as unidades próprias;

d

analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito das unidades próprias;

e

gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito das unidades próprias;

f

gerenciar e implementar as políticas de gestão de pessoas, logística e de infraestrutura das unidades próprias;

g

gerenciar os usos das áreas, da capacidade física instalada, dos recursos humanos e dos equipamentos das instituições das unidades próprias; e

h

executar outras atividades na sua área de competência;

IV

Divisão de Processamento e Faturamento - PROFAT - à qual compete:

a

coordenar e acompanhar o processamento da produção ambulatorial e hospitalar dos estabelecimentos do SUS, incluídos os próprios do Estado, para a geração de pagamento;

b

monitorar, controlar e avaliar as ações e os serviços da atenção secundária e terciária;

c

elaborar normativas e manuais para o funcionamento das comissões de acompanhamento dos contratos;

d

monitorar as informações inseridas pelas comissões de acompanhamento dos contratos nos sistemas existentes para a aplicação de retenção pelo não cumprimento de metas contratuais;

e

padronizar fluxos e processos técnicos operacionais que envolvam os sistemas de informação ambulatorial, hospitalar e cadastro de estabelecimentos de saúde;

f

acompanhar a descentralização da gestão do recurso federal do bloco de financiamento da atenção secundária e terciária aos municípios;

g

prestar apoio técnico aos prestadores de serviços hospitalares e ambulatorial, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde;

h

acompanhar a produção das entidades cadastradas para a comprovação da filantropia Sistema Único de Saúde - SUS ou não por meio dos sistemas oficiais;

i

disponibilizar documentação comprobatória aos prestadores para a manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência social na área da Saúde;

j

definir e acompanhar a execução da estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do SUS;

k

coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos incentivos federais e estaduais, no âmbito da atenção secundária e terciária;

l

acompanhar e avaliar os indicadores do Sistema de Monitoramento Estratégico;

m

alimentar, monitorar e desenvolver melhoria continuada do Sistema de Gestão de Contratos Hospitalares e Ambulatoriais - SIGAH - ou outro que vier a substituí-lo;

n

avaliar e emitir parecer quanto a pagamentos administrativos referente à prestação de serviços da atenção secundária e terciária;

o

monitorar e avaliar os serviços contratados para o funcionamento dos hospitais e ambulatórios habilitados;

p

processar a produção ambulatorial e hospitalar, realizando atualizações das versões, das solicitações, dos recebimentos, das validações e das transmissões dos arquivos de produção;

q

monitorar o recebimento dos resultados de auditoria e aplicar critérios de bloqueios estipulados;

r

gerar e publicar relatórios de produção que subsidiem processos de auditoria;

s

monitorar e avaliar os serviços ambulatoriais municipais com gestão dupla para as alterações de programação orçamentária;

t

monitorar e controlar a Ficha de Programação Orçamentária - FPO - no nível central;

u

transmitir e acompanhar as remessas do processamento hospitalar e ambulatorial e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - junto ao Ministério da Saúde;

v

atualizar, transmitir e monitorar a base de dados estadual do recurso financeiro federal com base nas Portarias Ministeriais por meio do Sistema de Controle de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - SISMAC;

w

analisar e monitorar a evolução dos tetos das gestões municipais e estadual com base nas informações dos fundos de saúde e da produção dos serviços;

x

acompanhar e monitorar a execução dos serviços para o pagamento dos incentivos estaduais por meio de ferramentas de gestão;

y

habilitar e controlar os contratos dos prestadores de serviço que recebam incentivo estadual;

z

realizar remanejos dos impactos e dos recursos entre os gestores do SUS, incluindo casos de impossibilidade técnica temporária, acompanhando as solicitações de acesso fora da referência das redes da atenção secundária e terciária; e

aa

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE