Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Saúde - SES - atuará nas seguintes áreas de competência:
I
propor, promover e executar políticas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;
II
cofinanciar a saúde em âmbito estadual;
III
atuar na proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;
IV
exercer a vigilância em saúde;
V
promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;
VI
executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;
VII
promover a qualificação profissional, visando a eficiência na gestão do trabalho;
VIII
monitorar e avaliar informações em saúde visando promover a qualidade de vida da população;
IX
promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde;
X
acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública.