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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 5º

As unidades administrativas que integram o Gabinete do Secretário, conforme o inciso I, do art. 2º deste Decreto, poderão se subdividir, e serão regulamentadas por ato do Secretário de Estado, que poderá atribuir os encargos de supervisão ou orientação a servidores que detenham função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE