Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso VII, Alínea k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS - compete:
I
coordenar, formular, normatizar, regular, monitorar e avaliar a Atenção Primária e as Políticas de Saúde por Ciclos de Vida, Transversais, de Promoção da Equidade, Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis e outras correlatas;
II
desenvolver e coordenar ações que reorientem o modelo de atenção à saúde na direção da consolidação da Atenção Primária à Saúde - APS;
III
fornecer parâmetros técnicos e indicar os serviços e procedimentos necessários para a contratualização de prestadores de serviços, em relação à programação quantitativa e qualitativa nos três níveis de Atenção Primária à Saúde;
IV
programar as necessidades da APS e das políticas de saúde do Departamento, quanto ao suprimento de insumos, suporte diagnóstico e suporte terapêutico das ações prioritárias de Atenção Integral à Saúde da população, considerando as demandas judiciais, a logística de repasses federal e as contrapartidas pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
V
propor e realizar campanhas institucionais, produção, distribuição de insumos e outras atividades de suporte às redes de atenção temáticas e programas de saúde;
VI
elaborar referenciais técnicos com o objetivo de organizar Notas Técnicas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, conforme necessidades da Atenção Primária à Saúde e do conjunto de políticas do Departamento;
VII
propor, apoiar e executar pesquisas, visando à inovação e à inserção de estratégias nos serviços de saúde;
VIII
promover capacitação, educação permanente e contínua para a saúde de trabalhadores;
IX
subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs - para a operacionalização da Atenção Primária à Saúde e das políticas de saúde, a fim de que orientem os municípios e sistemas locais de saúde;
X
participar e representar nas instâncias de controle social que visem à discussão, à definição e/ou à implantação das políticas públicas em saúde;
XI
proporcionar campo de atuação para programas de residência médica e multiprofissional, contribuindo para a formação de trabalhadores e gestores no SUS;
XII
garantir apoio técnico, monitoramento e avaliação, no âmbito do SUS a municípios e/ou contratação de prestadores de serviços para a execução de programas e projetos;
XIII
executar atividades fins relacionadas às áreas técnicas do Departamento, em caráter complementar ou suplementar, frente a problemas, necessidades de saúde e em situações emergenciais e/ou de calamidade pública; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento possui as seguintes Divisões:
I
Divisão da Atenção Primária à Saúde - DAPS - à qual compete:
a
promover processos de organização e de gerenciamento da Atenção Primária à Saúde - APS;
b
discutir e pactuar as estratégias, diretrizes e normas de implementação e qualificação da APS;
c
propor critérios para compor o financiamento tripartite da Atenção Primária à Saúde - APS - para o custeio e o investimento das ações e dos serviços;
d
apoiar a expansão e qualificação dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS - prioritariamente por meio do modelo da Estratégia Saúde da Família;
e
analisar os dados gerados pelos sistemas de informação e utilizá-los no monitoramento e planejamento em saúde;
f
apoiar os municípios no processo de implantação, de acompanhamento, de ampliação, de consolidação e de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS;
g
apoiar o fortalecimento das redes de atenção, reforçando o matriciamento entre os níveis de atenção e outros dispositivos e tecnologias;
h
promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas em Atenção Primária à Saúde - APS;
i
implementar ações de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS - para o fortalecimento de seus eixos de educação, assistência e gestão; e
j
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida - DPCV - à qual compete:
a
coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas nas áreas técnicas da criança, de adolescente, da mulher, do homem e do idoso;
b
estimular a organização das Políticas dos Ciclos de Vida com forte ordenamento pela APS;
c
promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde, observando os ciclos de vida, garantindo a continuidade do cuidado integral;
d
fomentar a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade, de acordo com as políticas estaduais de atenção integral aos ciclos de vida e seus eixos centrais estruturantes das linhas de cuidado.
e
pactuar, monitorar e avaliar os indicadores dos ciclos de vida definidos para o acompanhamento pelas três esferas federativas;
f
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho dos ciclos de vida;
g
fiscalizar e monitorar os serviços para avaliar a adequação, a implantação e/ou a implementação de políticas e programas dos ciclos de vida buscando a qualificação das instituições prestadoras de serviços;
h
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas dos ciclos de vida; e
i
executar outras atividades na sua área de competência;
III
Divisão das Políticas Transversais - DPT - à qual compete:
a
normatizar, coordenar, planejar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas de saúde bucal, de saúde mental, de alimentação e nutrição, de pessoas com deficiência, de práticas integrativas e complementares e outras correlatas;
b
estimular a organização das políticas transversais com forte ordenamento pela APS;
c
promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde;
d
fomentar a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade de acordo com as políticas estaduais de atenção integral e suas linhas de cuidado;
e
pactuar, monitorar e avaliar os indicadores para acompanhamento pelas três esferas federativas;
f
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho das políticas;
g
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas transversais;
h
promover ações intersetoriais, que tenham efeito sobre os determinantes sociais, influenciando diretamente na saúde da população gaúcha; e
i
executar outras atividades na sua área de competência.
IV
Divisão de Políticas de Promoção da Equidade - POPES - à qual compete:
a
normatizar, coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde e das políticas da população negra e comunidades remanescentes de quilombos, migrantes internacionais, indígenas, ciganos, população do campo, florestas e águas, população privada de liberdade, população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), população em situação de rua e correlatas;
b
formular e implementar políticas de promoção da equidade para os segmentos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, que apresentem a necessidade de mecanismos de acesso diferenciados ao SUS, reduzindo as desigualdades e as iniquidades desses segmentos;
c
identificar os agravos à saúde definindo as prioridades para o acompanhamento e a intervenção;
d
elaborar, atualizar e implementar as linhas de cuidado das políticas de promoção de equidade, quanto às necessidades das pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
e
planejar, monitorar e avaliar a execução de ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde, com base no perfil epidemiológico e as especificidades loco regionais;
f
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde;
g
estimular a organização das políticas com forte ordenamento pela APS;
h
elaborar e analisar informações gerenciais e estratégicas das diferentes políticas de promoção de equidade;
i
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e acompanhar os indicadores de desempenho de promoção de equidade; e
j
executar outras atividades na sua área de competência;
V
Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis - DCC - à qual compete:
a
normatizar, coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas vinculadas a doenças crônicas transmissíveis (AIDS e outras IST, hepatites virais, tuberculose e hanseníase) e a doenças crônicas não transmissíveis (diabetes mellitus, doenças do aparelho circulatório, doenças respiratórias crônicas e neoplasias malignas);
b
estimular a organização das políticas relacionadas às doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, com forte ordenamento pela atenção primária em saúde;
c
promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde, no âmbito das doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, garantindo a continuidade do cuidado integral;
d
contribuir para a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade das doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis;
e
pactuar, monitorar e avaliar os indicadores definidos para acompanhamento pelas três esferas federativas;
f
elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho;
g
coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção primária à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas de doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis; e
h
executar outras atividades na sua área de competência;
VI
Divisão de Monitoramento, Avaliação e Articulação de Redes de Atenção - DMA - à qual compete:
a
apoiar o Departamento e suas respectivas áreas técnicas no que se refere às ações de monitoramento, de avaliação e de elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão e de planejamento;
b
elaborar mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações programáticas estratégicas;
c
monitorar e acompanhar os indicadores pactuados;
d
coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos programas e projetos prioritários do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS;
e
realizar estudos avaliativos de políticas, de programas e de projetos relacionados às áreas técnicas do Departamento;
f
participar dos processos de avaliação das redes de atenção implantadas, juntamente com os demais departamentos;
g
desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde para a gestão, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e ações;
h
propor orientações para os processos de elaboração, de negociação, de implantação e de implementação de normas, de instrumentos e de métodos necessários ao fortalecimento das práticas de monitoramento e de avaliação da gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde;
i
apoiar a elaboração de estudos, de pesquisas, de metodologias e de iniciativas que visem à qualificação e produção do conhecimento nos campos de monitoramento, de avaliação e de gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde; e
j
executar outras atividades na sua área de competência;
VII
Divisão da Primeira Infância - PIM - à qual compete:
a
normatizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, com vistas ao fortalecimento das competências familiares para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, em articulação com a Atenção Primária à Saúde, Proteção Social Básica e Educação.
b
propor critérios para compor o financiamento para custeio e investimento das ações e dos serviços;
c
discutir e pactuar as estratégias, as diretrizes, as metas e as normas de implementação e de qualificação do programa da primeira infância melhor;
d
apoiar os municípios no processo de implantação, de ampliação, de consolidação e de qualificação do programa da primeira infância melhor;
e
promover programas de formação inicial e continuada de recursos humanos com ênfase no desenvolvimento integral na primeira infância;
f
desenvolver e aperfeiçoar o sistema de informação próprio, com vistas ao monitoramento e avaliação das ações realizadas pelos municípios;
g
fortalecer as ações da atenção primária em saúde referente a Rede Materno Infantil, em articulação com as políticas correlatas;
h
integrar iniciativas das diferentes Secretarias de Estado, cujas competências são abrangidas pelas ações do programa da primeira infância melhor;
i
promover a cooperação técnica e financeira junto às instituições de fomento ao ensino e à pesquisa, por meio de projetos que viabilizem a sua realização;
j
elaborar referenciais técnicos e metodológicos com o objetivo de organizar instrumentos, materiais orientativos, notas técnicas e procedimentos operacionais, em conjunto com políticas do Departamento e áreas correlatas;
k
promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas em primeira infância; e
l
executar outras atividades na sua área de competência.