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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso VII, Alínea k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 14

Ao Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS - compete:

I

coordenar, formular, normatizar, regular, monitorar e avaliar a Atenção Primária e as Políticas de Saúde por Ciclos de Vida, Transversais, de Promoção da Equidade, Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis e outras correlatas;

II

desenvolver e coordenar ações que reorientem o modelo de atenção à saúde na direção da consolidação da Atenção Primária à Saúde - APS;

III

fornecer parâmetros técnicos e indicar os serviços e procedimentos necessários para a contratualização de prestadores de serviços, em relação à programação quantitativa e qualitativa nos três níveis de Atenção Primária à Saúde;

IV

programar as necessidades da APS e das políticas de saúde do Departamento, quanto ao suprimento de insumos, suporte diagnóstico e suporte terapêutico das ações prioritárias de Atenção Integral à Saúde da população, considerando as demandas judiciais, a logística de repasses federal e as contrapartidas pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

V

propor e realizar campanhas institucionais, produção, distribuição de insumos e outras atividades de suporte às redes de atenção temáticas e programas de saúde;

VI

elaborar referenciais técnicos com o objetivo de organizar Notas Técnicas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, conforme necessidades da Atenção Primária à Saúde e do conjunto de políticas do Departamento;

VII

propor, apoiar e executar pesquisas, visando à inovação e à inserção de estratégias nos serviços de saúde;

VIII

promover capacitação, educação permanente e contínua para a saúde de trabalhadores;

IX

subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs - para a operacionalização da Atenção Primária à Saúde e das políticas de saúde, a fim de que orientem os municípios e sistemas locais de saúde;

X

participar e representar nas instâncias de controle social que visem à discussão, à definição e/ou à implantação das políticas públicas em saúde;

XI

proporcionar campo de atuação para programas de residência médica e multiprofissional, contribuindo para a formação de trabalhadores e gestores no SUS;

XII

garantir apoio técnico, monitoramento e avaliação, no âmbito do SUS a municípios e/ou contratação de prestadores de serviços para a execução de programas e projetos;

XIII

executar atividades fins relacionadas às áreas técnicas do Departamento, em caráter complementar ou suplementar, frente a problemas, necessidades de saúde e em situações emergenciais e/ou de calamidade pública; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento possui as seguintes Divisões:

I

Divisão da Atenção Primária à Saúde - DAPS - à qual compete:

a

promover processos de organização e de gerenciamento da Atenção Primária à Saúde - APS;

b

discutir e pactuar as estratégias, diretrizes e normas de implementação e qualificação da APS;

c

propor critérios para compor o financiamento tripartite da Atenção Primária à Saúde - APS - para o custeio e o investimento das ações e dos serviços;

d

apoiar a expansão e qualificação dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS - prioritariamente por meio do modelo da Estratégia Saúde da Família;

e

analisar os dados gerados pelos sistemas de informação e utilizá-los no monitoramento e planejamento em saúde;

f

apoiar os municípios no processo de implantação, de acompanhamento, de ampliação, de consolidação e de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS;

g

apoiar o fortalecimento das redes de atenção, reforçando o matriciamento entre os níveis de atenção e outros dispositivos e tecnologias;

h

promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas em Atenção Primária à Saúde - APS;

i

implementar ações de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS - para o fortalecimento de seus eixos de educação, assistência e gestão; e

j

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida - DPCV - à qual compete:

a

coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas nas áreas técnicas da criança, de adolescente, da mulher, do homem e do idoso;

b

estimular a organização das Políticas dos Ciclos de Vida com forte ordenamento pela APS;

c

promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde, observando os ciclos de vida, garantindo a continuidade do cuidado integral;

d

fomentar a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade, de acordo com as políticas estaduais de atenção integral aos ciclos de vida e seus eixos centrais estruturantes das linhas de cuidado.

e

pactuar, monitorar e avaliar os indicadores dos ciclos de vida definidos para o acompanhamento pelas três esferas federativas;

f

elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho dos ciclos de vida;

g

fiscalizar e monitorar os serviços para avaliar a adequação, a implantação e/ou a implementação de políticas e programas dos ciclos de vida buscando a qualificação das instituições prestadoras de serviços;

h

coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas dos ciclos de vida; e

i

executar outras atividades na sua área de competência;

III

Divisão das Políticas Transversais - DPT - à qual compete:

a

normatizar, coordenar, planejar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas de saúde bucal, de saúde mental, de alimentação e nutrição, de pessoas com deficiência, de práticas integrativas e complementares e outras correlatas;

b

estimular a organização das políticas transversais com forte ordenamento pela APS;

c

promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde;

d

fomentar a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade de acordo com as políticas estaduais de atenção integral e suas linhas de cuidado;

e

pactuar, monitorar e avaliar os indicadores para acompanhamento pelas três esferas federativas;

f

elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho das políticas;

g

coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas transversais;

h

promover ações intersetoriais, que tenham efeito sobre os determinantes sociais, influenciando diretamente na saúde da população gaúcha; e

i

executar outras atividades na sua área de competência.

IV

Divisão de Políticas de Promoção da Equidade - POPES - à qual compete:

a

normatizar, coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde e das políticas da população negra e comunidades remanescentes de quilombos, migrantes internacionais, indígenas, ciganos, população do campo, florestas e águas, população privada de liberdade, população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), população em situação de rua e correlatas;

b

formular e implementar políticas de promoção da equidade para os segmentos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, que apresentem a necessidade de mecanismos de acesso diferenciados ao SUS, reduzindo as desigualdades e as iniquidades desses segmentos;

c

identificar os agravos à saúde definindo as prioridades para o acompanhamento e a intervenção;

d

elaborar, atualizar e implementar as linhas de cuidado das políticas de promoção de equidade, quanto às necessidades das pessoas em situação de maior vulnerabilidade;

e

planejar, monitorar e avaliar a execução de ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde, com base no perfil epidemiológico e as especificidades loco regionais;

f

coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção à saúde;

g

estimular a organização das políticas com forte ordenamento pela APS;

h

elaborar e analisar informações gerenciais e estratégicas das diferentes políticas de promoção de equidade;

i

elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e acompanhar os indicadores de desempenho de promoção de equidade; e

j

executar outras atividades na sua área de competência;

V

Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis - DCC - à qual compete:

a

normatizar, coordenar, formular, regular, monitorar e avaliar a execução de políticas vinculadas a doenças crônicas transmissíveis (AIDS e outras IST, hepatites virais, tuberculose e hanseníase) e a doenças crônicas não transmissíveis (diabetes mellitus, doenças do aparelho circulatório, doenças respiratórias crônicas e neoplasias malignas);

b

estimular a organização das políticas relacionadas às doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, com forte ordenamento pela atenção primária em saúde;

c

promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência à saúde, no âmbito das doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, garantindo a continuidade do cuidado integral;

d

contribuir para a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade das doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis;

e

pactuar, monitorar e avaliar os indicadores definidos para acompanhamento pelas três esferas federativas;

f

elaborar os instrumentos de gestão relacionados às áreas técnicas e indicadores de desempenho;

g

coordenar, monitorar, regular e avaliar a implementação das redes de atenção primária à saúde, no âmbito do SUS, atendendo às políticas de doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis; e

h

executar outras atividades na sua área de competência;

VI

Divisão de Monitoramento, Avaliação e Articulação de Redes de Atenção - DMA - à qual compete:

a

apoiar o Departamento e suas respectivas áreas técnicas no que se refere às ações de monitoramento, de avaliação e de elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão e de planejamento;

b

elaborar mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações programáticas estratégicas;

c

monitorar e acompanhar os indicadores pactuados;

d

coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos programas e projetos prioritários do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS;

e

realizar estudos avaliativos de políticas, de programas e de projetos relacionados às áreas técnicas do Departamento;

f

participar dos processos de avaliação das redes de atenção implantadas, juntamente com os demais departamentos;

g

desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde para a gestão, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e ações;

h

propor orientações para os processos de elaboração, de negociação, de implantação e de implementação de normas, de instrumentos e de métodos necessários ao fortalecimento das práticas de monitoramento e de avaliação da gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde;

i

apoiar a elaboração de estudos, de pesquisas, de metodologias e de iniciativas que visem à qualificação e produção do conhecimento nos campos de monitoramento, de avaliação e de gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde; e

j

executar outras atividades na sua área de competência;

VII

Divisão da Primeira Infância - PIM - à qual compete:

a

normatizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, com vistas ao fortalecimento das competências familiares para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, em articulação com a Atenção Primária à Saúde, Proteção Social Básica e Educação.

b

propor critérios para compor o financiamento para custeio e investimento das ações e dos serviços;

c

discutir e pactuar as estratégias, as diretrizes, as metas e as normas de implementação e de qualificação do programa da primeira infância melhor;

d

apoiar os municípios no processo de implantação, de ampliação, de consolidação e de qualificação do programa da primeira infância melhor;

e

promover programas de formação inicial e continuada de recursos humanos com ênfase no desenvolvimento integral na primeira infância;

f

desenvolver e aperfeiçoar o sistema de informação próprio, com vistas ao monitoramento e avaliação das ações realizadas pelos municípios;

g

fortalecer as ações da atenção primária em saúde referente a Rede Materno Infantil, em articulação com as políticas correlatas;

h

integrar iniciativas das diferentes Secretarias de Estado, cujas competências são abrangidas pelas ações do programa da primeira infância melhor;

i

promover a cooperação técnica e financeira junto às instituições de fomento ao ensino e à pesquisa, por meio de projetos que viabilizem a sua realização;

j

elaborar referenciais técnicos e metodológicos com o objetivo de organizar instrumentos, materiais orientativos, notas técnicas e procedimentos operacionais, em conjunto com políticas do Departamento e áreas correlatas;

k

promover o intercâmbio de experiências para disseminar tecnologias, conhecimentos e boas práticas em primeira infância; e

l

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE