Artigo 17, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI - compete:
I
executar ações e projetos no âmbito da tecnologia da informação e comunicação em saúde;
II
qualificar o processo de geração e uso da informação no âmbito da Secretaria da Saúde;
III
incentivar e participar na qualificação da informação em saúde mediante a aproximação com as instituições de ensino e de pesquisa científica;
IV
representar institucionalmente a Secretaria da Saúde em assuntos de tecnologia da informação e comunicação;
V
gerir os recursos e demandas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria da Saúde;
VI
coordenar em âmbito estadual o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação em saúde em conjunto com os demais Departamentos;
VII
gerenciar ações de inovação no âmbito da Secretaria da Saúde; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI - possui as seguintes Divisões:
I
Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGTIC - à qual compete:
a
formular e coordenar a Política Estadual de Tecnologia de Informação em Saúde;
b
executar ações e projetos no âmbito da tecnologia da informação e comunicação em saúde;
c
coordenar e executar o suporte técnico e infraestrutura de informática da Secretaria da Saúde;
d
coordenar em âmbito estadual o desenvolvimento e implantação dos sistemas de informação em saúde em conjunto com os demais Departamentos;
e
conduzir o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e saúde digital;
f
apoiar o processo de geração e uso da informação no âmbito da Secretaria da Saúde;
g
incentivar e participar na qualificação da informação em saúde mediante a aproximação com as instituições de ensino e pesquisa científica; e
h
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde - DGCIS - à qual compete:
a
implementar a política de ciência, tecnologia e inovação para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito estadual;
b
coordenar a Política de Pesquisa no âmbito da Secretaria da Saúde;
c
prover o acesso à informação e o fortalecimento dos sistemas de informação em saúde no Estado;
d
gerenciar as bases de dados em saúde, garantindo o acesso aos dados e à transparência das informações de saúde para a sociedade;
e
promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
f
incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
g
cooperar para a formação e o desenvolvimento de recursos humanos em saúde, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
h
apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa no SUS, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
i
atuar em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais, promovendo estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; e
j
executar outras atividades na sua área de competência.