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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 17

Ao Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI - compete:

I

executar ações e projetos no âmbito da tecnologia da informação e comunicação em saúde;

II

qualificar o processo de geração e uso da informação no âmbito da Secretaria da Saúde;

III

incentivar e participar na qualificação da informação em saúde mediante a aproximação com as instituições de ensino e de pesquisa científica;

IV

representar institucionalmente a Secretaria da Saúde em assuntos de tecnologia da informação e comunicação;

V

gerir os recursos e demandas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria da Saúde;

VI

coordenar em âmbito estadual o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação em saúde em conjunto com os demais Departamentos;

VII

gerenciar ações de inovação no âmbito da Secretaria da Saúde; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI - possui as seguintes Divisões:

I

Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGTIC - à qual compete:

a

formular e coordenar a Política Estadual de Tecnologia de Informação em Saúde;

b

executar ações e projetos no âmbito da tecnologia da informação e comunicação em saúde;

c

coordenar e executar o suporte técnico e infraestrutura de informática da Secretaria da Saúde;

d

coordenar em âmbito estadual o desenvolvimento e implantação dos sistemas de informação em saúde em conjunto com os demais Departamentos;

e

conduzir o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e saúde digital;

f

apoiar o processo de geração e uso da informação no âmbito da Secretaria da Saúde;

g

incentivar e participar na qualificação da informação em saúde mediante a aproximação com as instituições de ensino e pesquisa científica; e

h

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde - DGCIS - à qual compete:

a

implementar a política de ciência, tecnologia e inovação para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito estadual;

b

coordenar a Política de Pesquisa no âmbito da Secretaria da Saúde;

c

prover o acesso à informação e o fortalecimento dos sistemas de informação em saúde no Estado;

d

gerenciar as bases de dados em saúde, garantindo o acesso aos dados e à transparência das informações de saúde para a sociedade;

e

promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;

f

incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

g

cooperar para a formação e o desenvolvimento de recursos humanos em saúde, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;

h

apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa no SUS, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;

i

atuar em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais, promovendo estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; e

j

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE