Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Chefia de Gabinete compete:
I
assessorar o Secretário de Estado da Saúde no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
II
organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado da Saúde, seus despachos, viagens e eventos;
III
elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário;
IV
elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário;
V
coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, bem como estruturar o apoio à segurança pessoal do Secretário de Estado da Saúde;
VI
acompanhar o cumprimento das determinações do Secretário de Estado da Saúde para as Assessorias e Departamentos; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.