Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

À Chefia de Gabinete compete:

I

assessorar o Secretário de Estado da Saúde no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

II

organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado da Saúde, seus despachos, viagens e eventos;

III

elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário;

IV

elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário;

V

coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, bem como estruturar o apoio à segurança pessoal do Secretário de Estado da Saúde;

VI

acompanhar o cumprimento das determinações do Secretário de Estado da Saúde para as Assessorias e Departamentos; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE