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Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 16

Ao Departamento de Regulação Estadual - DRE - compete:

I

propor e pactuar a Política Estadual de Regulação Assistencial, considerando necessidade, demanda e serviços de saúde contratados;

II

estabelecer normas e padrões para o funcionamento das Centrais de Regulação sob gestão estadual e Coordenadorias Regionais de Saúde;

III

manter contato permanente com complexos reguladores e centrais de regulação sob gestão municipal, com a finalidade de alinhar processos e potencializar resultados;

IV

definir encaminhamentos baseados nas deliberações das câmaras técnicas e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, providenciando a divulgação aos atores envolvidos para o cumprimento;

V

monitorar e avaliar as ações de regulação assistencial no âmbito estadual, definindo indicadores de desempenho, identificando a existência de demanda reprimida, vazios assistenciais e subsidiando a contratação de serviços especializados;

VI

fomentar o cumprimento dos contratos com os prestadores de serviços do SUS, por intermédio das ações de gestão da oferta cadastrada nos sistemas de regulação;

VII

subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado da Saúde e demais Departamentos da Secretaria da Saúde na elaboração de termos de cooperação e convênios em áreas afins ao escopo desse Departamento;

VIII

subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde na implantação e no desenvolvimento das ações de regulação assistencial;

IX

elaborar, disseminar e implantar rotinas de trabalho e de protocolos de regulação que contemplem critérios de classificação de risco, garantindo o princípio da equidade;

X

definir, implantar e gerenciar, no seu âmbito de gestão, os sistemas informatizados relativos a cada processo de trabalho, realizando análise das informações geradas;

XI

alimentar os sistemas de informação implantados e gerenciados pelo Ministério da Saúde, relacionados às ações do Departamento;

XII

fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;

XIII

realizar ou coordenar os processos autorizativos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares;

XIV

participar, em conjunto com outros Departamentos, da elaboração de planos de contingência destinados ao manejo e controle em situações atípicas;

XV

realizar visitas técnicas aos serviços sob gestão estadual ou municipal, em ação conjunta com o gestor contratante;

XVI

gerenciar os processos relativos à gestão de materiais, de equipamentos, de serviços terceirizados e de recursos humanos do Departamento e encaminhamento de processos administrativos relacionados; e

XVII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento de Regulação Estadual possui as seguintes Divisões:

I

Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar - DRAH - à qual compete:

a

regular o acesso às consultas e aos procedimentos especializados e as internações hospitalares nos serviços sob regulação estadual;

b

operacionalizar a Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade, em integração com a Central Nacional de Regulação em Alta Complexidade; e

c

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Urgências e Emergências - DUE - à qual compete:

a

coordenar a Política Estadual de Urgências e Emergências;

b

planejar, habilitar e organizar as redes regionais de atenção às urgências; e

c

executar outras atividades na sua área de competência;

III

Divisão de Transplantes - DT - à qual compete:

a

avaliar e planejar o credenciamento/recredenciamento de estabelecimentos, de organizações de procura de órgãos e de equipes médicas transplantadoras, encaminhando ao Sistema Nacional de Transplantes para a habilitação;

b

gerenciar o processo de doação de órgãos e de tecidos e de realização de transplantes no Estado;

c

autorizar a utilização do transporte sanitário, aéreo ou terrestre, não incluídos no escopo de autorização das centrais de internação hospitalar e de urgências;

d

realizar intermediação com o Sistema Nacional de Transplantes - SNT - do Ministério da Saúde; e

e

executar outras atividades na sua área de competência;

IV

Divisão de Apoio às Centrais de Regulação - DACR - à qual compete:

a

monitorar os resultados dos processos de regulação do acesso aos serviços de saúde, para a tomada de decisão da gestão;

b

implantar sistemas de regulação e fornecer suporte técnico às Centrais de Regulação e às Coordenadorias Regionais de Saúde; e

c

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE