Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ao Departamento de Regulação Estadual - DRE - compete:

I

propor e pactuar a Política Estadual de Regulação Assistencial, considerando necessidade, demanda e serviços de saúde contratados;

II

estabelecer normas e padrões para o funcionamento das Centrais de Regulação sob gestão estadual e Coordenadorias Regionais de Saúde;

III

manter contato permanente com complexos reguladores e centrais de regulação sob gestão municipal, com a finalidade de alinhar processos e potencializar resultados;

IV

definir encaminhamentos baseados nas deliberações das câmaras técnicas e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, providenciando a divulgação aos atores envolvidos para o cumprimento;

V

monitorar e avaliar as ações de regulação assistencial no âmbito estadual, definindo indicadores de desempenho, identificando a existência de demanda reprimida, vazios assistenciais e subsidiando a contratação de serviços especializados;

VI

fomentar o cumprimento dos contratos com os prestadores de serviços do SUS, por intermédio das ações de gestão da oferta cadastrada nos sistemas de regulação;

VII

subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado da Saúde e demais Departamentos da Secretaria da Saúde na elaboração de termos de cooperação e convênios em áreas afins ao escopo desse Departamento;

VIII

subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde na implantação e no desenvolvimento das ações de regulação assistencial;

IX

elaborar, disseminar e implantar rotinas de trabalho e de protocolos de regulação que contemplem critérios de classificação de risco, garantindo o princípio da equidade;

X

definir, implantar e gerenciar, no seu âmbito de gestão, os sistemas informatizados relativos a cada processo de trabalho, realizando análise das informações geradas;

XI

alimentar os sistemas de informação implantados e gerenciados pelo Ministério da Saúde, relacionados às ações do Departamento;

XII

fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;

XIII

realizar ou coordenar os processos autorizativos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares;

XIV

participar, em conjunto com outros Departamentos, da elaboração de planos de contingência destinados ao manejo e controle em situações atípicas;

XV

realizar visitas técnicas aos serviços sob gestão estadual ou municipal, em ação conjunta com o gestor contratante;

XVI

gerenciar os processos relativos à gestão de materiais, de equipamentos, de serviços terceirizados e de recursos humanos do Departamento e encaminhamento de processos administrativos relacionados; e

XVII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento de Regulação Estadual possui as seguintes Divisões:

I

Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar - DRAH - à qual compete:

a

regular o acesso às consultas e aos procedimentos especializados e as internações hospitalares nos serviços sob regulação estadual;

b

operacionalizar a Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade, em integração com a Central Nacional de Regulação em Alta Complexidade; e

c

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Urgências e Emergências - DUE - à qual compete:

a

coordenar a Política Estadual de Urgências e Emergências;

b

planejar, habilitar e organizar as redes regionais de atenção às urgências; e

c

executar outras atividades na sua área de competência;

III

Divisão de Transplantes - DT - à qual compete:

a

avaliar e planejar o credenciamento/recredenciamento de estabelecimentos, de organizações de procura de órgãos e de equipes médicas transplantadoras, encaminhando ao Sistema Nacional de Transplantes para a habilitação;

b

gerenciar o processo de doação de órgãos e de tecidos e de realização de transplantes no Estado;

c

autorizar a utilização do transporte sanitário, aéreo ou terrestre, não incluídos no escopo de autorização das centrais de internação hospitalar e de urgências;

d

realizar intermediação com o Sistema Nacional de Transplantes - SNT - do Ministério da Saúde; e

e

executar outras atividades na sua área de competência;

IV

Divisão de Apoio às Centrais de Regulação - DACR - à qual compete:

a

monitorar os resultados dos processos de regulação do acesso aos serviços de saúde, para a tomada de decisão da gestão;

b

implantar sistemas de regulação e fornecer suporte técnico às Centrais de Regulação e às Coordenadorias Regionais de Saúde; e

c

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE