Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DEASUS - ao qual compete:
I
auditar as ações e os serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;
II
auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes;
III
auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
IV
examinar as denúncias encaminhadas ao Departamento e realizar auditoria sempre que cabível;
V
realizar auditorias contábeis e/ou financeiras, a fim de verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS;
VI
monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
VII
produzir informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão do gestor;
VIII
encaminhar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução de ações e no controle das suas políticas públicas;
IX
avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, com vista à melhoria progressiva da assistência à saúde;
X
propor e difundir métodos e técnicas que subsidiem as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI
acompanhar as ações, os métodos e os instrumentos implementados pelos componentes municipais de auditoria e prestar apoio técnico quando solicitado;
XII
promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir dos dados e informações coletados;
XIII
atender às demandas dos órgãos de controle externo;
XIV
fomentar a troca de experiências, a atuação conjunta e o fluxo de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
XV
desenvolver ações de capacitação dos auditores e aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
XVI
verificar o cumprimento das ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
XVII
instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e
XVIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS possui as seguintes Divisões:
I
Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde - DAAS, à qual compete:
a
auditar as ações e serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;
b
acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;
c
subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias;
d
contribuir com suas ações para a alocação e a utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e da qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos;
e
promover interação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vista à integração das ações;
f
realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas ou que constem em ato normativo; e
g
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas (DAPP), à qual compete:
a
auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública;
b
acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;
c
analisar a legalidade, critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade das políticas públicas de saúde;
d
acompanhar e avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de gestão e de planejamento, o cumprimento das metas neles estabelecidas e os seus reflexos nas políticas de saúde;
e
participar da realização de atividades que envolvam equipes multidisciplinares;
f
subsidiar a proposição de normas, de manuais e de ações referentes às políticas públicas de saúde;
g
subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução, no aperfeiçoamento e no controle das políticas;
h
zelar pelo cumprimento das políticas de saúde; e
i
executar outras atividades na sua área de competência.