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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 11

As Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs - estão diretamente subordinadas à Direção-Geral, e possuem as seguintes competências:

I

coordenar o sistema de saúde no âmbito regional;

II

apoiar técnica e gerencialmente aos sistemas municipais de saúde em consonância com a Política Estadual de Saúde;

III

participar da gestão e orientar as instâncias colegiadas do SUS, no âmbito regional;

IV

orientar os municípios na manutenção dos sistemas de informações do SUS, no âmbito regional; e

V

executar outras atividades na sua área de competência.

Parágrafo único

A divisão territorial e localização municipal de suas sedes está disciplinada no Decreto nº 50.125, de 5 de março de 2013.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE