Artigo 2º, Inciso II, Alínea k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Saúde - SES possui a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete do Secretário - GS:
a
Chefia de Gabinete - CG;
b
Assessoria Jurídica - AJ;
c
Assessoria de Gestão e Planejamento - AGEPLAN; e
d
Assessoria de Comunicação Social - ACS;
II
Direção-Geral - DG:
a
1ª Coordenadoria Regional da Saúde - CRS, com sede em Porto Alegre;
b
2ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Frederico Westphalen;
c
3ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Pelotas;
d
4ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Maria;
e
5ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Caxias do Sul;
f
6ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Passo Fundo;
g
7ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Bagé;
h
8ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Cachoeira do Sul;
i
9ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Cruz Alta;
j
10ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Alegrete;
k
11ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Erechim;
l
12ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santo Ângelo;
m
13ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Cruz do Sul;
n
14ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Rosa;
o
15ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Palmeira das Missões;
p
16ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Lajeado;
q
17ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Ijuí; e
r
18ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Osório;
III
Departamento Administrativo - DA:
a
Divisão de Serviços Administrativos - DSA;
b
Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços - DGCOMPRAS;
c
Divisão de Contratos, Convênios e Outros Ajustes - DCC;
d
Divisão de Gestão de Pessoas - DGESP;
e
Divisão de Gestão e Controle do Patrimônio, Materiais e Insumos - DGPAT; e
f
Divisão de Gestão de Custos e Controles Especiais - DGCUSTOS;
IV
Departamento de Assistência Farmacêutica - DEAF:
a
Divisão de Fomento à Qualificação da Assistência Farmacêutica - DIQAF;
b
Divisão de Programação e Distribuição de Medicamentos - DPDM;
c
Divisão de Abastecimento Farmacêutico - DAF;
d
Divisão de Fomento à Implementação do Cuidado Farmacêutico - DICFAR; e
e
Divisão de Monitoramento e Avaliação de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica - DAMA;
V
Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DEASUS:
a
Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde - DAAS; e
b
Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas - DAPP;
VI
Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS:
a
Divisão da Atenção Primária à Saúde - DAPS;
b
Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida - DPCV;
c
Divisão das Políticas Transversais - DPT;
d
Divisão de Políticas de Promoção da Equidade - POPES;
e
Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis - DCC;
f
Divisão de Monitoramento, Avaliação e Articulação de Redes de Atenção - DMA; e
g
Divisão da Primeira Infância - PIM;
VII
Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE:
a
Divisão da Atenção Especializada - DAE;
b
Divisão de Contratualização de Ações e Serviços de Saúde - DCASS;
c
Divisão de Unidades Próprias - DUP; e
d
Divisão de Processamento e Faturamento - PROFAT;
VIII
Departamento de Regulação Estadual - DRE:
a
Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar - DRAH;
b
Divisão de Urgências e Emergências - DUE;
c
Divisão de Transplantes - DT; e
d
Divisão de Apoio às Centrais de Regulação - DACR;
IX
Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI:
a
Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGTIC; e
b
Divisão de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde - DGCIS;
X
Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH:
a
Divisão da Política do Sangue e Hemoderivados - PSH; e
b
Divisão da HEMORREDE - HEMORREDE;
XI
Centro Estadual de Vigilância em Saúde - CEVS:
a
Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CDCT;
b
Divisão de Informação Toxicológica - DIT;
c
Divisão de Apoio Técnico - DAT;
d
Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde - DVAS;
e
Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE;
f
Divisão de Vigilância Sanitária - DVS;
g
Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVST; e
h
Laboratório Central do Rio Grande do Sul - LACEN;
XII
Escola de Saúde Pública - ESP:
a
Divisão Acadêmica e de Políticas de Educação em Saúde - DAPES; e
b
Divisão de Pesquisa em Saúde - DPS.
§ 1º
A Secretaria da Saúde possui os seguintes órgãos Colegiados:
l
Conselho Estadual de Saúde - CES, criado pela Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994; e
ll
Comissão Intergestores Bipartite - CIB, instituída pela Portaria SES/RS nº 09, de 21 de junho de 1993.
§ 2º
O Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, é vinculado à Secretaria da Saúde.