Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A direção superior da Secretaria da Saúde é exercida pela Direção-Geral - DG que possui as seguintes competências:
I
coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as atividades técnicas e administrativas da Secretaria da Saúde;
II
supervisionar as assessorias, os órgãos de execução e de apoio administrativo, com vista à uniformidade e à eficiência da gestão;
III
promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
IV
coordenar e orientar a elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas da Secretaria da Saúde;
V
assessorar o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades técnicas e administrativas da Pasta;
VI
participar da gestão e assessorar as instâncias colegiadas gestoras do sistema de saúde, no âmbito estadual e regional;
VII
coordenar, juntamente com as áreas técnicas, e acompanhar a execução das ações das Coordenadorias Regionais de Saúde;
VIII
apoiar técnica e administrativamente as Coordenadorias Regionais de Saúde na descentralização/regionalização da Política Estadual de Saúde;
IX
gerenciar acordos internacionais; e
X
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.