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Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 18

Ao Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH - compete:

I

assegurar unidade de comando e de direção às políticas estaduais relativas à hemoterapia e hematologia;

II

integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado; e

III

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH - possui as seguintes Divisões:

I

Divisão da Política do Sangue e Hemoderivados - PSH - à qual compete:

a

formular as diretrizes da política de sangue e hemoderivados;

b

dimensionar a necessidade da produção hemoterápica estadual;

c

acompanhar e avaliar o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas;

d

elaborar programas de capacitações e treinamentos em hemoterapia e hematologia; e

e

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão da HEMORREDE à qual compete:

a

captar doadores voluntários de sangue de forma regular, com foco na sua fidelização;

b

otimizar a capacidade instalada dos serviços hemoterápicos públicos, com vista à disponibilização da melhor técnica e ganho em escala;

c

disponibilizar a produção de hemocomponentes da Rede Hemoterápica Estadual para os pacientes da Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, preferencialmente;

d

planejar, coordenar e executar as atividades relativas à produção e à distribuição de hemocomponentes;

e

planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados aos portadores de coagulopatias hereditárias;

f

coordenar a Rede Hemoterápica Estadual;

g

subsidiar tecnicamente em hemoterapia e hematologia os órgãos e as entidades de saúde pública e privada e à comunidade em geral; e

h

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE