Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Departamento Administrativo - DA - compete:
I
supervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, de material, de patrimônio, de serviços gerais, de protocolo e de arquivo;
II
subsidiar tecnicamente a Direção-Geral e o Secretário de Estado da Saúde nas questões concernentes às atividades administrativas da Secretaria da Saúde;
III
elaborar e coordenar a política de gestão de pessoas, de custos, de compras, de serviços, de transportes, de protocolo, de patrimônio, de contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da Secretaria da Saúde, adotando as providências pertinentes;
IV
orientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes a sua área; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Departamento possui as seguintes Divisões:
I
Divisão de Serviços Administrativos - DAS - à qual compete:
a
elaborar, dar publicidade e manter sob sua guarda o registro das Ordens de Serviço e outros instrumentos;
b
analisar as solicitações e emitir Atestados de Capacidade Técnica aos Prestadores de Serviços;
c
preparar e encaminhar os atos administrativos para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
d
fiscalizar os contratos corporativos de água, de luz, de telefone e de passagens aéreas e encaminhar para o pagamento;
e
fiscalizar os contratos com terceiros na sua área de abrangência;
f
realizar demais atividades gerais de apoio administrativo;
g
executar a gestão e o controle da frota de veículos da Secretaria da Saúde; e
h
executar outras atividades na sua área de competência;
II
Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços - DGCOMPRAS - à qual compete:
a
realizar a compra de bens e a contratação de serviços, buscando a qualidade e eficiência do gasto;
b
realizar pregão eletrônico para a licitação e a aquisição de bens e de serviços dispensadas de licitação;
c
monitorar as solicitações encaminhadas à Central de Licitações - CELIC para o gerenciamento das compras e dos contratos;
d
realizar a gestão das atas de registro de preços e de estoque mínimo de bens e insumos; e
e
executar outras atividades na sua área de competência;
III
Divisão de Contratos, Convênios e Outros Ajustes - DCC - à qual compete:
a
instruir, elaborar, publicar e manter o registro dos contratos administrativos, dos convênios, dos termos de cooperação e de doação, das atas de registro de preços, dos termos aditivos e de apostilamento, de cessão de uso, de rescisão e de retificação, na qual a Secretaria da Saúde é signatária;
b
disponibilizar à consulta pública os instrumentos contratuais e expedientes instruídos;
c
manter sob sua guarda e responsabilidade o registro de todos os contratos e instrumentos correlatos, firmados pela Secretaria da Saúde; e
d
executar outras atividades na sua área de competência;
IV
Divisão de Gestão de Pessoas - DGESP - à qual compete:
a
gerenciar os atos e processos relativos a pessoal e manter registros referentes à vida funcional dos servidores;
b
planejar, executar, monitorar e avaliar as políticas de gestão estratégica de pessoas, de educação e de desenvolvimento de pessoal;
c
promover a saúde e prevenir o adoecimento físico e mental dos trabalhadores; e
d
executar outras atividades na sua área de competência;
V
Divisão de Gestão e Controle do Patrimônio, Materiais e Insumos - DGPAT - à qual compete:
a
manter atualizado o Sistema de Registro dos Bens Patrimoniais;
b
orientar os servidores quanto ao controle da lotação e da manutenção dos bens patrimoniais;
c
registrar a movimentação dos bens entre os locais de lotação;
d
proceder o emplacamento dos bens em conformidade com as normas próprias;
e
efetuar o recolhimento dos bens quando inservíveis, efetuando a análise quanto às suas condições e propondo destinação aos mesmos;
f
manter sob guarda e segurança os bens baixados;
g
coordenar anualmente ou sempre que demandado pela Autoridade Superior, o processo de inventário dos bens da Secretaria da Saúde, providenciando, sempre que necessário, o ajuste; e
h
executar outras atividades na sua área de competência;
VI
Divisão de Gestão de Custos e Controles Especiais - DGCUSTOS - à qual compete:
a
realizar atividades, procedimentos e controle sobre os processos de trabalho e os custos para a manutenção da pasta;
b
fazer a gestão dos contratos administrativos da área meio, tais como vigilância, limpeza, manutenção e outros da Secretaria da Saúde;
c
conduzir os processos que visam a apuração de eventuais irregularidades na execução dos contratos;
d
manter atualizadas as designações dos fiscais de contratos e capacitá-los para o desempenho de suas atribuições;
e
controlar o vencimento dos contratos, alertando as Unidades tomadoras dos serviços quanto aos prazos e as providências;
f
manter o registro das penalidades aplicadas aos prestadores dos serviços;
g
providenciar na inscrição dos penalizados em dívida ativa, no Cadastro Informativo - CADIN/RS e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL;
h
cobrar administrativamente valores devidos à Secretaria da Saúde, até o limite legal para a inscrição em dívida ativa por devedor; e
i
executar outras atividades na sua área de competência.