Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs - estão diretamente subordinadas à Direção-Geral, e possuem as seguintes competências:
I
coordenar o sistema de saúde no âmbito regional;
II
apoiar técnica e gerencialmente aos sistemas municipais de saúde em consonância com a Política Estadual de Saúde;
III
participar da gestão e orientar as instâncias colegiadas do SUS, no âmbito regional;
IV
orientar os municípios na manutenção dos sistemas de informações do SUS, no âmbito regional; e
V
executar outras atividades na sua área de competência.
Parágrafo único
A divisão territorial e localização municipal de suas sedes está disciplinada no Decreto nº 50.125, de 5 de março de 2013.