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Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 20

À Escola de Saúde Pública - ESP - compete:

I

promover e desenvolver a educação e a produção de conhecimento no campo da saúde por meio do ensino, da pesquisa, das atividades de extensão educativa, da difusão de informação científica, documental e de educação popular e da articulação interinstitucional e intersetorial, de modo a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população do Estado;

II

participar da elaboração e do desenvolvimento de programas/estratégias, estudos e projetos específicos de educação permanente, desenvolvimento institucional e inovação em saúde na Secretaria da Saúde;

III

articular, juntamente com a Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Administrativo, a qualificação profissional dos trabalhadores da saúde.

IV

promover intercâmbio e fomentar cooperação técnica e convênios com instituições estaduais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de ações de pesquisa e de educação permanente em saúde, buscando ampliar a cobertura e qualificar os programas educacionais;

V

desenvolver e estimular ações articuladas com as Secretarias Municipais e Conselhos de Saúde, subsidiando técnica e pedagogicamente e orientando para o desenvolvimento de atividades de educação em saúde coletiva e pesquisa;

VI

buscar continuamente a qualidade nas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de documentação, caracterizando a Escola de Saúde Pública - ESP - como um centro de educação e de pesquisa potencializador da educação em saúde coletiva e da produção intelectual para o SUS;

VII

coordenar e implementar ações de forma descentralizada por intermédio das Unidades Regionais de Educação em Saúde Coletiva;

VIII

promover e executar em articulação com os demais Departamentos da Secretaria da Saúde o desenvolvimento de recursos humanos para o SUS;

IX

produzir e divulgar conhecimentos nas áreas da saúde e de educação;

X

subsidiar tecnicamente os municípios na implantação dos Núcleos Municipais de Saúde Coletiva, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Saúde e suas Unidades Regionais de Saúde Coletiva; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

A Escola de Saúde Pública possui as seguintes Divisões:

I

Divisão Acadêmica e de Políticas de Educação em Saúde - DAPES - à qual compete:

a

desenvolver ensino de Pós-Graduação "lato sensu", sob a forma de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;

b

promover educação e formação em serviço, sob forma do Programa de Residência Integrada em Saúde;

c

executar ensino profissional, sob forma de cursos de habilitação profissional, qualificação básica e especialização em área profissional;

d

promover a educação continuada e permanente para os profissionais de qualquer escolaridade, inseridos no Sistema Único de Saúde, incluindo a oferta de cursos de capacitação para a implementação de propostas e de protocolos técnicos sanitários e a realização de eventos científicos e/ou debates e reflexão;

e

gerenciar os recursos documentais e de informação, de recuperação e de preservação da memória histórico institucional da saúde pública/saúde coletiva gaúcha, por meio do Centro de Informação e Documentação em Saúde;

f

desenvolver redes de apoio intersetorial nas Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio das Unidades Regionais de Educação em Saúde Coletiva, Núcleos Municipais de Educação em Saúde Coletiva para fortalecer as ações de educação em saúde coletiva; e

g

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Pesquisa em Saúde - DPS - à qual compete:

a

estimular e apoiar a pesquisa acadêmica, institucional, de tecnologia e inovação na Escola de Saúde Pública, com vista ao desenvolvimento do trabalho em saúde e a qualificação da tomada de decisão para a Gestão da Secretaria da Saúde e do SUS;

b

implementar a política de pesquisa na Secretaria da Saúde;

c

determinar fluxo, monitoramento e avaliação da produção em pesquisas científicas realizadas na Secretaria da Saúde;

d

garantir a participação dos pesquisadores da Secretaria da Saúde, em editais de fomento, bem como a ampliação das pesquisas direcionadas às políticas de saúde da Secretaria da Saúde;

e

contribuir para o intercâmbio de pesquisadores e outras instituições, estabelecendo convênios de parceria técnico-científicas;

f

disseminar a produção científica na Escola de Saúde Pública por meio de eventos e publicações;

g

capacitar os servidores da Escola de Saúde Pública para a produção de conhecimento e inovação, de gestão e de legislação relacionada a patentes, propriedade intelectual, e direito autoral na Secretaria da Saúde; e

h

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE