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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 10

A direção superior da Secretaria da Saúde é exercida pela Direção-Geral - DG que possui as seguintes competências:

I

coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as atividades técnicas e administrativas da Secretaria da Saúde;

II

supervisionar as assessorias, os órgãos de execução e de apoio administrativo, com vista à uniformidade e à eficiência da gestão;

III

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;

IV

coordenar e orientar a elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas da Secretaria da Saúde;

V

assessorar o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades técnicas e administrativas da Pasta;

VI

participar da gestão e assessorar as instâncias colegiadas gestoras do sistema de saúde, no âmbito estadual e regional;

VII

coordenar, juntamente com as áreas técnicas, e acompanhar a execução das ações das Coordenadorias Regionais de Saúde;

VIII

apoiar técnica e administrativamente as Coordenadorias Regionais de Saúde na descentralização/regionalização da Política Estadual de Saúde;

IX

gerenciar acordos internacionais; e

X

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE