Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Estado da Saúde atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais, de que trata o art. 2º, aos servidores já nomeados ou designados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.