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Artigo 2º, Inciso VIII, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 2º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Saúde - SES possui a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete do Secretário - GS:

a

Chefia de Gabinete - CG;

b

Assessoria Jurídica - AJ;

c

Assessoria de Gestão e Planejamento - AGEPLAN; e

d

Assessoria de Comunicação Social - ACS;

II

Direção-Geral - DG:

a

1ª Coordenadoria Regional da Saúde - CRS, com sede em Porto Alegre;

b

2ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Frederico Westphalen;

c

3ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Pelotas;

d

4ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Maria;

e

5ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Caxias do Sul;

f

6ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Passo Fundo;

g

7ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Bagé;

h

8ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Cachoeira do Sul;

i

9ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Cruz Alta;

j

10ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Alegrete;

k

11ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Erechim;

l

12ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santo Ângelo;

m

13ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Cruz do Sul;

n

14ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Rosa;

o

15ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Palmeira das Missões;

p

16ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Lajeado;

q

17ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Ijuí; e

r

18ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Osório;

III

Departamento Administrativo - DA:

a

Divisão de Serviços Administrativos - DSA;

b

Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços - DGCOMPRAS;

c

Divisão de Contratos, Convênios e Outros Ajustes - DCC;

d

Divisão de Gestão de Pessoas - DGESP;

e

Divisão de Gestão e Controle do Patrimônio, Materiais e Insumos - DGPAT; e

f

Divisão de Gestão de Custos e Controles Especiais - DGCUSTOS;

IV

Departamento de Assistência Farmacêutica - DEAF:

a

Divisão de Fomento à Qualificação da Assistência Farmacêutica - DIQAF;

b

Divisão de Programação e Distribuição de Medicamentos - DPDM;

c

Divisão de Abastecimento Farmacêutico - DAF;

d

Divisão de Fomento à Implementação do Cuidado Farmacêutico - DICFAR; e

e

Divisão de Monitoramento e Avaliação de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica - DAMA;

V

Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DEASUS:

a

Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde - DAAS; e

b

Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas - DAPP;

VI

Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS:

a

Divisão da Atenção Primária à Saúde - DAPS;

b

Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida - DPCV;

c

Divisão das Políticas Transversais - DPT;

d

Divisão de Políticas de Promoção da Equidade - POPES;

e

Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis - DCC;

f

Divisão de Monitoramento, Avaliação e Articulação de Redes de Atenção - DMA; e

g

Divisão da Primeira Infância - PIM;

VII

Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE:

a

Divisão da Atenção Especializada - DAE;

b

Divisão de Contratualização de Ações e Serviços de Saúde - DCASS;

c

Divisão de Unidades Próprias - DUP; e

d

Divisão de Processamento e Faturamento - PROFAT;

VIII

Departamento de Regulação Estadual - DRE:

a

Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar - DRAH;

b

Divisão de Urgências e Emergências - DUE;

c

Divisão de Transplantes - DT; e

d

Divisão de Apoio às Centrais de Regulação - DACR;

IX

Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI:

a

Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGTIC; e

b

Divisão de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde - DGCIS;

X

Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH:

a

Divisão da Política do Sangue e Hemoderivados - PSH; e

b

Divisão da HEMORREDE - HEMORREDE;

XI

Centro Estadual de Vigilância em Saúde - CEVS:

a

Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CDCT;

b

Divisão de Informação Toxicológica - DIT;

c

Divisão de Apoio Técnico - DAT;

d

Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde - DVAS;

e

Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE;

f

Divisão de Vigilância Sanitária - DVS;

g

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVST; e

h

Laboratório Central do Rio Grande do Sul - LACEN;

XII

Escola de Saúde Pública - ESP:

a

Divisão Acadêmica e de Políticas de Educação em Saúde - DAPES; e

b

Divisão de Pesquisa em Saúde - DPS.

§ 1º

A Secretaria da Saúde possui os seguintes órgãos Colegiados:

l

Conselho Estadual de Saúde - CES, criado pela Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994; e

ll

Comissão Intergestores Bipartite - CIB, instituída pela Portaria SES/RS nº 09, de 21 de junho de 1993.

§ 2º

O Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, é vinculado à Secretaria da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE