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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 1º

A Secretaria da Saúde - SES - atuará nas seguintes áreas de competência:

I

propor, promover e executar políticas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;

II

cofinanciar a saúde em âmbito estadual;

III

atuar na proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;

IV

exercer a vigilância em saúde;

V

promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;

VI

executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;

VII

promover a qualificação profissional, visando a eficiência na gestão do trabalho;

VIII

monitorar e avaliar informações em saúde visando promover a qualidade de vida da população;

IX

promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde;

X

acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE