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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 3º

O Secretário de Estado da Saúde poderá atribuir, por Portaria, encargos de chefias das unidades organizacionais para que atuem como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou as funções disponíveis na Secretaria da Saúde.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE