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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56172 de 31 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

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Art. 13

Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DEASUS - ao qual compete:

I

auditar as ações e os serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;

II

auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes;

III

auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;

IV

examinar as denúncias encaminhadas ao Departamento e realizar auditoria sempre que cabível;

V

realizar auditorias contábeis e/ou financeiras, a fim de verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS;

VI

monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII

produzir informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão do gestor;

VIII

encaminhar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução de ações e no controle das suas políticas públicas;

IX

avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, com vista à melhoria progressiva da assistência à saúde;

X

propor e difundir métodos e técnicas que subsidiem as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;

XI

acompanhar as ações, os métodos e os instrumentos implementados pelos componentes municipais de auditoria e prestar apoio técnico quando solicitado;

XII

promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir dos dados e informações coletados;

XIII

atender às demandas dos órgãos de controle externo;

XIV

fomentar a troca de experiências, a atuação conjunta e o fluxo de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;

XV

desenvolver ações de capacitação dos auditores e aperfeiçoamento dos processos de trabalho;

XVI

verificar o cumprimento das ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;

XVII

instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e

XVIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

O Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS possui as seguintes Divisões:

I

Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde - DAAS, à qual compete:

a

auditar as ações e serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;

b

acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;

c

subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias;

d

contribuir com suas ações para a alocação e a utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e da qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos;

e

promover interação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vista à integração das ações;

f

realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas ou que constem em ato normativo; e

g

executar outras atividades na sua área de competência;

II

Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas (DAPP), à qual compete:

a

auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública;

b

acompanhar e monitorar a implementação de medidas saneadoras em resposta às constatações e às recomendações da auditoria, bem como o benefício decorrente das implementações;

c

analisar a legalidade, critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade das políticas públicas de saúde;

d

acompanhar e avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de gestão e de planejamento, o cumprimento das metas neles estabelecidas e os seus reflexos nas políticas de saúde;

e

participar da realização de atividades que envolvam equipes multidisciplinares;

f

subsidiar a proposição de normas, de manuais e de ações referentes às políticas públicas de saúde;

g

subsidiar as áreas técnicas da Secretaria da Saúde com os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução, no aperfeiçoamento e no controle das políticas;

h

zelar pelo cumprimento das políticas de saúde; e

i

executar outras atividades na sua área de competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE