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Regime jurídico do servidor público

Conceito Conforme ensina a doutrina, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).

A atividade administrativa é realizada tanto por pessoas jurídicas como por pessoas físicas. Sobre este último grupo de pessoas, o servidor público é a pessoa física que, por meio de concurso público ou nomeação, ocupa um cargo público e está sujeita a um regime estatuário.

Este regime estatutário é o conjunto de regras que regem os direitos e deveres gerais dos servidores públicos, bem como dispõe sobre outras normas específicas relacionadas a determinadas categorias de servidores, respeitada a natureza da atividade exercida (FILHO, 2022).

Vale pontuar que a obrigatoriedade do regime jurídico do servidor público decorre de previsão contida no art. 39, da Constituição Federal (considerada a redação decorrente da ADIN 2135, STF), o qual, dispõe sobre a necessidade de se estabelecer um regime estatutário claro para os servidores públicos da Administração Pública em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal).

Cabe pontuar que cada entidade estatal tem autonomia constitucional para elaborar o regime jurídico dos seus respectivos servidores, observada a sua competência normativa e territorial.

No âmbito federal, a norma de maior relevância e instituidora do regime jurídico dos servidores públicos federais é a Lei nº 8.112/1990.

Referências principais ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020. BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014. FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022. ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.

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