Jurisprudência STF 607886 de 27 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 607886
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
27/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA NETO ADV.(A/S) : ELIAS DA SILVA ASSUNÇÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
IMPOSTO SOBRE A RENDA – RETENÇÃO NA FONTE – VALORES – TITULARIDADE. É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem – artigo 157, inciso I, da Constituição Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 364 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão atacado, determinar a conversão, em renda do Estado do Rio de Janeiro, dos depósitos judiciais realizados no processo, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem". Falou, pelo recorrente, a Dra. Christina Aires Corrêa Lima de Siqueira Dias, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00003 ART-00157 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tese
É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
Tema
364 - Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPETIÇÃO DE INDÉBITO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL) RE 684169 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 05/08/2021, MJC.
Doutrina
BONAVIDES, Paulo et al. (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 1890.