JurisHand Logo
Todos
|

    Jurisprudência STF 607886 de 27 de Maio de 2021

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 607886

    Classe processual

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    17/05/2021

    Data de publicação

    27/05/2021

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021

    Partes

    RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA NETO ADV.(A/S) : ELIAS DA SILVA ASSUNÇÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

    Ementa

    IMPOSTO SOBRE A RENDA – RETENÇÃO NA FONTE – VALORES – TITULARIDADE. É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem – artigo 157, inciso I, da Constituição Federal.

    Decisão

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 364 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão atacado, determinar a conversão, em renda do Estado do Rio de Janeiro, dos depósitos judiciais realizados no processo, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem". Falou, pelo recorrente, a Dra. Christina Aires Corrêa Lima de Siqueira Dias, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00003 ART-00157 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Tese

    É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

    Tema

    364 - Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual.

    Observação

    - Acórdão(s) citado(s): (REPETIÇÃO DE INDÉBITO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL) RE 684169 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 05/08/2021, MJC.

    Doutrina

    BONAVIDES, Paulo et al. (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 1890.