Súmula 20 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82, II; e art. 83, parágrafo único.

Precedentes

AI 26944 Publicação: DJ de 07/11/1963 AI 26618 Publicação: DJ de 17/10/1963 RMS 9291 Publicação: DJ de 22/11/1962 RMS 9780 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9483 Publicação: DJ de 13/09/1962 RMS 9331 Publicação: DJ de 19/07/1962 RMS 9495 Publicação: DJ de 05/07/1962