Súmula 20 - STF
Enunciado
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de
funcionário admitido por concurso.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 188, II.
Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82, II; e art. 83, parágrafo único.
Precedentes
AI 26944
Publicação: DJ de 07/11/1963
AI 26618
Publicação: DJ de 17/10/1963
RMS 9291
Publicação: DJ de 22/11/1962
RMS 9780
Publicação: DJ de 18/10/1962
RMS 9483
Publicação: DJ de 13/09/1962
RMS 9331
Publicação: DJ de 19/07/1962
RMS 9495
Publicação: DJ de 05/07/1962