Súmula TCU - 219

Publicado por Tribunal de Contas da União


Com o advento da Lei nº 6.890, de 11/12/80, cabe, a partir de sua vigência, o cômputo, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço remunerado à conta de dotação orçamentária global, que não a de pessoal. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - ADCT de 1946, art. 23 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 6.890, de 11/12/80 - Decreto-lei nº 5.175, de 07/01/43 **Precedentes** - Proc. nº 023.651/80, Sessão de 26/03/81, Ata nº 20/81, Anexo XII, "in" DOU de 28/04/81, págs. 7.647, 7.648, 7.663 e 7.664 - Proc. nº 034.342/77, Sessão de 07/04/81, Ata nº 23/81, "in" DOU de 07/05/81, pág. 8.288 - Proc. nº 018.131/77, Sessão de 23/04/81, Ata nº 26/81, "in" DOU de 15/05/81, pág. 8.873, e "in" DOU de 25/05/81, pág. 9.625 - Proc. nº 029.993/79, Sessão de 28/04/81, Ata nº 27/81, Anexo VII, "in" DOU de 27/05/81, págs. 9.764, 9.777 e 9.778 - Proc. nº 004.736/79, Sessão de 10/12/81, Ata nº 94/81, Anexo V, "in" DOU de 13/01/82, págs. 588, 591 e 592 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.