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Jurisprudência STF 960429 de 20 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 960429 ED-segundos-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

20/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023

Partes

EMBTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : LEANDRO FONSECA VIANNA INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADVOCEF ADV.(A/S) : MARIA CLEIDE BERNARDO DIAS ALVES INTDO.(A/S) : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : JULIA BRILHANTE PORTELA VIDAL INTDO.(A/S) : FRANCISCO JOSEVALDO DA SILVA ADV.(A/S) : ERIKA HACKRADT DIAS AM. CURIAE. : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : SOLON MENDES DA SILVA ADV.(A/S) : LUCINEIA POSSAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GRACE MARIA FERNANDES MENDONCA ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AM. CURIAE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : THIAGO GOMES MORANI AM. CURIAE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.(A/S) : FERNANDO TEIXEIRA ABDALA AM. CURIAE. : FENAE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Acórdão embargado que modulou os efeitos da decisão e complementou tese fixada no processo-paradigma do tema 992 da sistemática da repercussão geral. 3. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

(ED-segundos-ED) Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021. Decisão: (ED-segundos-ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00046 ART-01022 ART-01035 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 17. Análise: 10/10/2023, BMP.


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