Súmula 123 - TST
COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF (cancelada) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Em se tratando de Estado ou
Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição
Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal,
a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar
sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho
para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.
Histórico:
Redação original - RA 81/1981, DJ
06.10.1981 - Republicada DJ 13.10.1981