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Jurisprudência STF 1027633 de 06 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1027633

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

14/08/2019

Data de publicação

06/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019

Partes

RECTE.(S) : MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO ADV.(A/S) : LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR RECDO.(A/S) : JESUS JOAO BATISTA ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ ASSIST.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS ADV.(A/S) : PAULO ANTÔNIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA ASSIST.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : GUILHERME DEL NEGRO BARROSO FREITAS INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILÁSCIO

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – RÉU AGENTE PÚBLICO – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – ADMISSÃO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 940 da repercussão geral, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, da votação de mérito, o Ministro Gilmar Mendes. Em seguida, por maioria, acolhendo proposta do Ministro Ricardo Lewandowski, fixou a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Luiz Fux. Falou, pela interessada, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.

Indexação

- RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, AUTOAPLICABILIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, NEXO DE CAUSALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, DANO. DIREITO DE REGRESSO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE, CULPA, DOLO, AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, RISCO, ATIVIDADE, EXIGÊNCIA, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, SERVIDOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, JUSTIÇA SOCIAL. PROPOSITURA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, CONTRARIEDADE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DA DUPLA GARANTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, DEMANDA, FORMA DIRETA, AGENTE PÚBLICO, DECORRÊNCIA, DANO. CABIMENTO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, AGENTE PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ALEGAÇÃO, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PREFEITO, PREJUÍZO, FUNCIONÁRIO, PREFEITURA, PARTIDO POLÍTICO DE OPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXCEÇÃO, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA, VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, RISCO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE REGRESSO, PODER PÚBLICO, AGENTE PÚBLICO, DOLO, CULPA. REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGENTE PÚBLICO. PROTEÇÃO, AGENTE PÚBLICO, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIZAÇÃO, FORMA DIRETA, ATO DE OFÍCIO, AGENTE PÚBLICO, FORMA, INTIMIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1990 ART-00122 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA

Tese

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tema

940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TEORIA DA DUPLA GARANTIA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO) RE 327904 (1ªT), RE 344133 (1ªT), RE 470996 AgR (2ªT), RE 593525 AgR-segundo (1ªT), ARE 908331 AgR (2ªT), ARE 991086 AgR (1ªT), RE 1027633 RG. Número de páginas: 30. Análise: 17/12/2020, JSF.

Doutrina

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros. p. 790. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 35. ed. Atlas, 2019. p. 415.