Súmula 51 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.
Referência Legislativa
Lei nº 2.370/1954, art. 59.
Precedentes
MS 8439 Publicação: DJ de 08/08/1963 MS 10481 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/374 MS 9264 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/108 MS 9266 Publicação: DJ de 20/09/1962 MS 9442 Publicações: DJ de 30/08/1962 RTJ 25/107 MS 9616 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/136