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Súmula 373 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa

Lei nº 705/1949, art. 2º. Lei nº 1.639/1952, art. 3º.

Precedentes

RE 51787 EI Publicação: DJ de 29/08/1963 RMS 10592 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 27/313 RMS 11169 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/520 RE 47110 Publicação: DJ de 11/08/1961

Súmula 373 - STF